Notícias - Tributos

Nova lei institui programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de outubro de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC), com a concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões para os produtores e compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre 2028 e 2032.

O objetivo da medida é estimular a produção nacional de hidrogênio, combustível visto como peça fundamental em um futuro com baixa emissão de carbono.

Os beneficiados poderão usar o incentivo fiscal para pagar tributos federais. Se não houver tributos a compensar, a empresa poderá pedir o pagamento em dinheiro, que será efetuado em até 12 meses após o pedido.

A prioridade dos incentivos será para os setores industriais de difícil descarbonização, como siderúrgico e  petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

A Lei 14.990/24 foi publicada nesta segunda-feira (30) e não houve vetos presidenciais ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator da matéria na Câmara foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Acordo
O PHBC estava previsto inicialmente no projeto que deu origem à Lei 14.948/24, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, mas o programa especificamente foi vetado pelo presidente Lula sob a justificativa de violação das regras orçamentárias.

Após negociações com o Congresso, foi acordado um texto alternativo, transformado no Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, agora sancionado.

Limites anuais
Os limites anuais de incentivo serão de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.

Serão elegíveis ao benefício fiscal os projetos que observem ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; e contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.

A concessão do incentivo será precedida de processo concorrencial, a ser regulamentado pelo governo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

DIAT – PRAZO DEFINITIVO PARA ATIVAÇÃO DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS CAMPOS DA NFE (MODELO 55) E NFCE (MODELO 65) RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS

Na data de 03 de julho de 2025 foi emitido o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12 / 2025, onde a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina informou que, conforme anunciado pela SEF/SC nesta segunda-feira, 30/06/2025, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das […]

4 de julho de 2025

Notícias

Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessórias

A Receita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à […]

7 de novembro de 2023

Tributos

Receita Federal inicia terceira etapa da Operação Retificadora, voltada para as empresas optantes pelo Simples Nacional

A Receita Federal iniciou a terceira etapa da Operação Retificadora, que envolve a fiscalização de empresas optantes pelo Simples Nacional. Iniciada com a investigação de retificações de declarações fraudulentas, ela envolveu também uma ampla etapa de incentivo à autorrregularização. Para as empresas que não regularizaram voluntariamente sua situação, a Receita atua, agora, em sua fase […]

23 de fevereiro de 2024