Notícias - Tributos

Nova lei institui programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de outubro de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC), com a concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões para os produtores e compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre 2028 e 2032.

O objetivo da medida é estimular a produção nacional de hidrogênio, combustível visto como peça fundamental em um futuro com baixa emissão de carbono.

Os beneficiados poderão usar o incentivo fiscal para pagar tributos federais. Se não houver tributos a compensar, a empresa poderá pedir o pagamento em dinheiro, que será efetuado em até 12 meses após o pedido.

A prioridade dos incentivos será para os setores industriais de difícil descarbonização, como siderúrgico e  petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

A Lei 14.990/24 foi publicada nesta segunda-feira (30) e não houve vetos presidenciais ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator da matéria na Câmara foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Acordo
O PHBC estava previsto inicialmente no projeto que deu origem à Lei 14.948/24, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, mas o programa especificamente foi vetado pelo presidente Lula sob a justificativa de violação das regras orçamentárias.

Após negociações com o Congresso, foi acordado um texto alternativo, transformado no Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, agora sancionado.

Limites anuais
Os limites anuais de incentivo serão de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.

Serão elegíveis ao benefício fiscal os projetos que observem ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; e contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.

A concessão do incentivo será precedida de processo concorrencial, a ser regulamentado pelo governo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Solução de Consulta Nº 150, de 28 de Maio de 2024

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei nº 10.865, de 2004, define que o contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação é o importador, ou seja, a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional, esta representada, na importação por conta e ordem de terceiros, pela […]

10 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

IN RFB n° 2.198/2024 – Dirbi

Diante da publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024 no Diário Oficial da União no dia de hoje, fica regulamentada a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. A Dirbi deverá ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários relacionadas do Anexo Único da IN...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

18 de junho de 2024

Notícias

Prazo estendido: contribuintes do ICMS têm até 29 de dezembro para aderir ao REFIS no Maranhão.

Por meio da Resolução Administrativa 39/2025, a Secretaria de Fazenda do Maranhão ampliou para até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 […]

2 de outubro de 2025