Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Nota Paraná registra quase 1 milhão de novos cadastros em dois anos

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

Nos últimos dois anos, o Programa Nota Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, registrou quase um milhão de novos usuários. De novembro de 2021 até o momento, 994.996 pessoas aderiram ao programa – agora são 4.912.109 de participantes.

Criado em agosto de 2015, o Nota Paraná tem se firmado como um dos mais eficazes instrumentos de cidadania fiscal no País. Sua missão principal é incentivar a emissão de notas fiscais por estabelecimentos comerciais e recompensar os consumidores que solicitam notas nas compras.

“O Nota Paraná desempenha um papel fundamental na promoção da cidadania fiscal, incentivando a transparência e contribuindo para a conscientização dos consumidores e comerciantes. O aumento no número de cadastros reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do programa”, diz Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná.

O funcionamento do programa é simples: ao fazer uma compra em um estabelecimento comercial no Paraná, o consumidor pode solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal, acumulando créditos. Esses créditos podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou utilizados para abater valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, as notas fiscais com CPF participam dos sorteios mensais, que distribuem prêmios em dinheiro, com valores entre R$ 50 e R$ 1 milhão.

R$ 3 BILHÕES – Na sexta-feira (17), o Nota Paraná ultrapassou a marca de R$ 3 bilhões devolvidos a consumidores e entidades sociais do Estado. Desse montante, R$ 2,61 bilhões correspondem a devoluções de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto R$ 361,9 milhões foram distribuídos nos sorteios mensais.

Em julho deste ano, o programa estabeleceu outro recorde, com mais de 9,31 milhões de pessoas solicitando CPF na nota em um único mês, o maior número desde sua criação.

ENTIDADES SOCIAIS – O Nota Paraná também beneficia cerca de 1,7 mil instituições da sociedade civil nas áreas de assistência social, saúde, defesa e proteção animal, esportiva e cultural. As entidades recebem os créditos das notas fiscais doadas pelos consumidores e concorrem a sorteios, com 40 prêmios mensais de R$ 5 mil cada.

Gustavo Garbosa, diretor-presidente da Celepar, destaca o empenho contínuo da companhia em aprimorar o aplicativo. “A Celepar está muito contente em ver a participação e engajamento do cidadão com o Nota Paraná. Acreditamos que o programa é uma ferramenta fundamental para promover a transparência e incentivar a cidadania fiscal. Continuamos empenhados em aprimorar o aplicativo, buscando sempre oferecer mais praticidade aos cadastrados”, diz.

CADASTRO – Para participar do Nota Paraná, basta se cadastrar no site www.notaparana.pr.gov.br, preencher a ficha com dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço, e obter uma senha pessoal.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Preservação do Simples Nacional permanece na Reforma Tributária e deve melhorar ambiente de negócios

Relatório foi aprovado pela CCJ do Senado Federal nessa terça-feira (7). A intenção é que a votação final no plenário ocorra hoje (8) A proposta de Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional avançou mais uma etapa nesta semana e segue agora para votação no Plenário do Senado. Nessa terça-feira (7), o relatório do Projeto […]

9 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Projeto concede benefício tributário a empresa que promover ajuda assistida a idoso

O Projeto de Lei 6217/23, que tramita na Câmara dos Deputados, concede redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por até cinco anos para empresas que contribuírem com as despesas de idoso que resida em asilos ou casas de repouso. Pelo texto, o programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade tem o objetivo […]

21 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Regime Tributário Do Beneficiário.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6182, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, […]

29 de novembro de 2023