Artigos - Tributos

Nota Paraná libera R$ 22,9 milhões em créditos de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de maio de 2024

O Nota Paraná, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda, libera nesta sexta-feira (10) R$ 22,9 milhões em créditos de ICMS. Esses valores são referentes a compras realizadas no mês de fevereiro e representam um benefício para os consumidores e entidades sociais do Estado.

Do montante total liberado em maio, R$ 20,2 milhões serão destinados aos consumidores com CPF identificado nos documentos fiscais e R$ 2,7 milhões a organizações sociais. Essas instituições da sociedade civil participam do programa por meio da doação de notas fiscais.

Ao todo, cerca de 9,9 milhões de consumidores terão direito a receber os créditos, os quais serão transferidos para as contas individuais do programa. Os consumidores podem acessá-los e transferi-los para contas bancárias cadastradas por meio do site ou aplicativo do Nota Paraná (disponível para Android e iOS).

Os créditos liberados neste mês foram gerados a partir de 63,2 milhões de notas fiscais emitidas em fevereiro de 2024.

CÁLCULO – Os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são devolvidos aos consumidores com base no faturamento das empresas que realizaram as vendas. O valor que retorna aos consumidores depende de variáveis como o faturamento das empresas e o volume de compras que geraram notas fiscais com CPF em determinado mês.

As informações necessárias para calcular os créditos, como o recolhimento efetivo do imposto pelo estabelecimento comercial, são enviadas à Secretaria da Fazenda ao longo dos dois meses seguintes ao mês da compra. A devolução dos créditos é, portanto, realizada no terceiro mês após a aquisição que gerou a nota fiscal.

Não importa se a compra é de um item que não paga ICMS. Se o estabelecimento pagou o imposto, quem solicita CPF na nota recebe parte da devolução.

CADASTRO – Para se cadastrar no Nota Paraná basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher com dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço, para a criação de uma senha pessoal.

Veja a notícia na íntegra aqui.

Veja também

Reforma Tributária - Artigos

Como preparar sua empresa para a CBS e o IBS: orientações práticas para a transição em 2026

A partir de 2026, o “vocabulário” fiscal muda Com o início da vigência da CBS e do IBS, o primeiro impacto está na rotina de emissão de documentos fiscais e na forma como as operações são registradas. As empresas passam a ser obrigadas a: Destacar CBS e IBS em cada operação nos documentos fiscais eletrônicos, […]

5 de dezembro de 2025

Artigos

Importação por Conta e Ordem: Conceito e Reflexos Fiscais

A importação por conta e ordem de terceiros é uma operação cada vez mais utilizada por empresas que desejam otimizar processos e reduzir custos, especialmente quando não possuem estrutura própria para atuar como importadoras. Nessa modalidade, o encomendante, que é o real destinatário econômico da mercadoria, contrata uma trading company ou outro importador para realizar...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

IN dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014 (Subvenções)

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.184, DE 02 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 03.04.2024) Dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2024