Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Rio de Janeiro a Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural passa a ser obrigatória

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de maio de 2024

Regra vale para operações interestaduais e para quem teve faturamento acima de R$ 1 milhão em 2022.

Entrou em vigor no dia 1º deste mês a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais. A nova regra vale para todo o país, de acordo com determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Neste primeiro momento, a exigência é para todas as operações interestaduais, mas será aplicada de forma escalonada para as operações internas (para dentro de um mesmo estado). Inicialmente, estão obrigados apenas os produtores que tiveram faturamento acima de R$ 1 milhão em 2022.

Os demais produtores terão até 1º de dezembro para se adaptar à novidade, que vem substituir por completo a Nota Fiscal Modelo 4 (talão). Atualmente, os contribuintes conseguem emitir a NF-e por meio de sistemas pagos ou pelo programa gratuito disponibilizado pelo Sebrae.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) vai liberar, nos próximos dias, uma nova opção para a emissão gratuita das notas fiscais eletrônicas, dando mais agilidade e facilidade ao procedimento. Uma das novidades será a possibilidade de gerar os documentos pelo telefone celular.

Fonte: Sefaz Rio de Janeiro

Veja também

Notícias

TCU aponta distorções no Imposto de Renda e recomenda revisão da tabela do IRPF

O TCU (Tribunal de Contas da União) realizou auditoria no sistema de tributação sobre a renda na RFB (Receita Federal do Brasil) e na Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. O objetivo foi avaliar o modelo atual e subsidiar futuras discussões do Congresso Nacional sobre a reforma tributária. Relatado pelo ministro Augusto Nardes, o processo identificou distorções […]

18 de fevereiro de 2026

Obrigações Acessórias - Tributos

Em Minas Gerais, Decreto prorroga entrega do Sped Fiscal e Pagamento de ICMS-ST

De acordo com a publicação do Decreto 48.857/2024 MG, fica dispensado o recolhimento de multas e juros relativos ao atraso no pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, vencidos nos meses de maio e junho de 2024,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de julho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

No ES, Sefaz debate operacionalização da Reforma Tributária em reunião do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, participou nos dias 23 a 25 de setembro da 81ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ). O Gefin é um órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Comitê […]

4 de outubro de 2024