Notícias

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas a partir de fevereiro de 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de dezembro de 2024

Ajuste definido pelo Confaz prorroga a exigência da NFP-e e prevê adesão escalonada até janeiro de 2026.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz adiou novamente a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País. A exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.

Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026. Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12, os detalhes da alteração estão disponíveis neste link.

Na prática, os produtores primários catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica — um processo que tem sido acompanhado e tem o auxílio da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma vez adotado o regime da nota eletrônica, não é mais permitido o retorno para a nota em papel.

Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina editará um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Minas Gerais o prazo para adesão ao REFIS termina em 21 de junho

As empresas que possuem dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto ao Estado de Minas Gerais têm até 21 de junho para aderir ao Refis ICMS MG 2024. O programa, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 1º de abril, prevê descontos nas multas e nos juros que variam […]

28 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Isenção de ICMS para alimentos da cesta básica e consumo popular em Santa Catarina – Lei nº 19.397

Por meio da publicação da Lei nº 19.397 no Diário Oficial, o Estado de Santa Catarina concedeu isenção de ICMS para diversos itens da cesta básica ou consumo popular nas operações de venda interna ao consumidor final. Os produtos contemplados são: Farinha de trigo, de milho, de arroz e de mandioca; Feijão preto e feijão...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de agosto de 2025

Notícias

Refis 2025 em Tocantins é prorrogado até 20 de novembro e oferece até 95% de desconto em juros e multas

Contribuintes com dívidas fiscais em aberto ganharam mais tempo para renegociar seus débitos com o Governo do Estado. O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025 segue vigente até o dia 30 de novembro, conforme anunciado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) nesta sexta-feira (31). A adesão ao programa deve ser feita até 20 de […]

4 de novembro de 2025