Notícias - Tributos

NOTA DA SEFAZ-PB SOBRE A TARIFA DA ENERGIA SOLAR

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de julho de 2024
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), vem reafirmar aos cidadãos paraibanos que não houve alteração na legislação do ICMS sobre a tributação na geração de energia solar.
A SEFAZ-PB esclarece que não tem qualquer responsabilidade sobre essa nova cobrança retroativa aos contribuintes paraibanos com redes de transmissão sobre a geração de energia solar. Ressalta ainda que esse tema é de total responsabilidade da empresa Energisa Paraíba.
Fonte: SEFAZ-PB

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Goiás, Economia informa sobre mudança nos documentos de arrecadação

A Superintendência de Informações Fiscais (SIF), por meio a Gerência de Controle da Arrecadação (GEAR), informa que, a partir desta segunda-feira (24/3), os Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) e as Guias Nacionais de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNREs) pagos serão marcados com a tarja “PROVISÓRIO”, até que o banco confirme o recebimento do […]

25 de março de 2025

Notícias - Tributos

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025

A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base […]

18 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, portaria trata da relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças, e 003-R/2024, que divulga a relação de contribuintes credenciados para fins de dispensa do regime de antecipação parcial nas operações com vinhos

PORTARIA N° 015-R, DE 28 DE FEVEREIRO 2024 (DOE de 29.02.2024) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e a Portaria n° 03-R, de 09 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de março de 2024