Notícias

NOTA À IMPRENSA – Cobrança de IPVA para barcos e aviões em SC

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de dezembro de 2024

Governador Jorginho Mello determinou que não haverá a cobrança de IPVA para barcos e aviões em Santa Catarina enquanto não for editada Lei Complementar Federal que regulamente este novo cenário.

 

Considerando a inexistência de uma regulamentação nacional que evite conflitos de competência e estabeleça normas gerais a serem observadas por todos os Estados, o governador Jorginho Mello determinou que não haverá a cobrança de IPVA para barcos e aviões em Santa Catarina enquanto não for editada Lei Complementar Federal que regulamente este novo cenário.

A incidência deste imposto para determinados grupos de veículos aéreos e aquáticos é uma das principais mudanças impostas pela Reforma Tributária, mas precisa ser efetivamente normatizada em âmbito federal.

“Somos contra o aumento de impostos e vamos manter nossa posição enquanto a legislação não estiver clara. Entendemos a importância dos setores náutico e aéreo para a economia catarinense e nosso compromisso é continuar trabalhando para gerar emprego e renda e, sempre que possível, reduzir a carga tributária para quem empreende e produz em Santa Catarina”, destacou o governador.

A previsão de cobrança de IPVA para determinados grupos de aeronaves e embarcações foi estudada pela Secretaria de Estado da Fazenda como parte das adequações necessárias para atender à Reforma Tributária. Contudo, avaliações complementares apontaram que não haveria segurança jurídica para implementar a cobrança em SC sem a regulamentação legal da mudança no Congresso Nacional.

Por essas mesmas razões, Paraná e Rio Grande do Sul desistiram de enviar projetos de lei que previam a incidência de alíquotas de IPVA para barcos e aviões.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina

Veja também

Notícias - Tributos

Desoneração da Folha de Pagamento – Nota de esclarecimento RFB

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos

O sistema Requerimentos Web, além de outras funcionalidades, permite ao contribuinte elaborar, de forma fácil e segura, sua defesa no caso de uma notificação de lançamento de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Ao preencher o formulário de defesa (impugnação ou solicitação de retificação de lançamento – SRL), a aplicação apresenta possíveis justificativas para […]

14 de agosto de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Líder do governo comemora aprovação da regulamentação da reforma tributária

Deputados aprovaram projeto na noite desta quarta-feira. Texto segue para o Senado   O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a aprovação da regulamentação da reforma tributária é uma vitória do País que teve a participação do governo e do Legislativo. Guimarães destacou que o semestre legislativo termina com “chave […]

11 de julho de 2024