Notícias

Normativo define parâmetros para indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento dos Maiores Contribuintes

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro da Portaria 390/2023, que estabelece os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais.

A RFB encaminhará, às pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado, até o último dia útil do mês de janeiro do ano de vigência da lista, comunicação de inclusão neste monitoramento. A inclusão da pessoa jurídica no monitoramento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.

A partir de agora são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
  • Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais).

De acordo com a portaria, são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Especial as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 390/2023

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Appy ressalta importância da continuidade dos avanços federativos trazidos pela reforma

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, participou, nesta terça-feira (10/6), da quarta audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Durante o encontro, o secretário informou que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) será […]

12 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais SEFAZ reformula e aprimora Regime Especial para o setor de comércio eletrônico

Tendo em vista a necessidade de constante aperfeiçoamento dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS), em função do dinamismo da economia, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) decidiu reformular o TTS destinado às empresas de comércio eletrônico (e-commerce). Publicada no último dia 17 de maio, a Resolução 5.793 estabelece critérios objetivos para a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

29 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Ganho de capital é o tema da 4ª live do IRPF 2024

A Receita Federal prossegue com a série de transmissões ao vivo, que oferece esclarecimentos e orientações sobre a declaração do imposto de renda. Desta vez, o assunto abordado será ganho de capital. A live será aberta pela superintendente da 8ª Região Fiscal, Márcia Meng, apresentada  pelo José Carlos da Fonseca, supervisor Nacional do Programa do Imposto de […]

10 de abril de 2024