Notícias

Normativo define parâmetros para indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento dos Maiores Contribuintes

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro da Portaria 390/2023, que estabelece os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais.

A RFB encaminhará, às pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado, até o último dia útil do mês de janeiro do ano de vigência da lista, comunicação de inclusão neste monitoramento. A inclusão da pessoa jurídica no monitoramento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.

A partir de agora são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
  • Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais).

De acordo com a portaria, são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Especial as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 390/2023

Veja também

Notícias

Projeto Consolida: Receita Federal revoga mais de 120 Instruções Normativas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024, que revoga 124 instruções normativas que já tiveram a produção de seus efeitos extintos. A medida integra o Projeto Consolida, que reduz substancialmente o acervo regulatório da Instituição, promovendo maior simplificação às consultas normativas editadas pela RFB. A Instrução […]

4 de março de 2024

Notícias - Tributos

Proposta permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de empregados

O Projeto de Lei 4695/23 permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida […]

26 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Recupera + SC: contribuinte já pode aderir ao programa de recuperação fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta segunda-feira, 15, a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais. Considerado o mais ousado da história de Santa Catarina, o programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS uma série de alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos […]

16 de janeiro de 2024