Notícias - Tributos

No Sergipe, Sefaz alerta sobre prazo para regularização de débitos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de novembro de 2024

Mais de 4,4 mil contribuintes ainda não regularizaram os débitos com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) referentes ao pagamento do adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).

Caso os contribuintes notificados não justifiquem ou quitem as pendências em até 60 dias após o recebimento da notificação, passarão a ser considerados inaptos, assim suas mercadorias são retidas nas repartições fiscais e o imposto deve ser recolhido de forma antecipada.

Em julho deste ano, a Sefaz realizou uma análise sobre a apuração do imposto junto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e identificou mais de 10 mil que deixaram de realizar o procedimento de forma correta. Mais de 5 mil já foram notificados, mas apenas cerca de 600 regularizaram a situação.

De acordo com a Gerência de Planejamento Fiscal da Sefaz, o montante devido por essas empresas ultrapassa os R$7 milhões, somente levando em consideração o período compreendido entre maio e dezembro do ano passado.

O Fecoep é uma parcela do ICMS arrecadada pelo Estado e destinada a ações de assistência social e combate à pobreza. A aplicação desse adicional de alíquota se dá tanto pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação, quanto pelos optantes do Simples Nacional.

“Por lei, 1% é o valor adicionado à alíquota de ICMS para a maior parte dos produtos. No que diz respeito a itens enquadrados como supérfluos (bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos, veículos importados e aeronaves) incide um percentual de 2%. Já os itens da cesta básica, materiais escolares e medicamentos para uso humano são dispensados desse tributo, bem como aqueles destinados ao imobilizado dos contribuintes”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Carlos Albuquerque Júnior.

Como regularizar

Os contribuintes que desejam efetuar a regularização podem buscar os postos de atendimento da Sefaz localizados no Ceac. Lá os valores podem ser consultados e, caso deseje, o contribuinte pode efetuar o pagamento ou parcelamento. O débito pode ser dividido em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 336,90. O parcelamento só passa a ser válido após a quitação da primeira parcela.

A Sefaz possui centros de atendimento aos contribuintes nos Shoppings Riomar e Aracaju Parque, na capital; além dos municípios de Itabaiana, Carira, Estância, Nossa Senhora da Glória, Lagarto, Propriá e Tobias Barreto.

Fonte: Sefaz Sergipe

Veja também

Notícias - Tributos

Instrução Normativa RFB Nº 2191, de 06 de Maio de 2024 – IRPF

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.506, de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de maio de 2024

Notícias

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes. Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final […]

16 de dezembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias - Contabilidade

Reforma e impactos em operações de M&A

Todos já ouviram falar da reforma tributária. Ela vai simplificar a arrecadação tributária, vai ter alguns impactos em um futuro distante e o meu time de fiscal está olhando para isso. Certo? Errado. Depois de discutir sobre a reforma com centenas de empresas, temos a plena convicção de que, em geral, os tomadores de decisão […]

6 de junho de 2025