Notícias - Obrigações Acessórias

No Sergipe, Secretaria da Fazenda disponibiliza ambiente de emissão de notas fiscais eletrônicas para empresas de comunicação

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de janeiro de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a disponibilizar a partir desta segunda-feira, 20, para prestadores de serviços de comunicação de qualquer natureza, como emissoras de rádio e televisão, portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet e telefonia, a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

A iniciativa busca simplificar e modernizar a forma como os serviços de comunicação são documentados fiscalmente, promovendo maior eficiência e transparência. A nova modalidade do documento possui validade jurídica garantida por assinatura digital, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

O serviço está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), na aba ‘NFCom’. A nota pode ser utilizada por empresas privadas, públicas e pessoas físicas, atendendo às necessidades tributárias e regulatórias de serviços pré-pagos, serviços com cofaturamento e cobranças centralizadas (mesmo cliente com vários estabelecimentos).

A utilização da NFCom passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de novembro. Até essa data, o uso da ferramenta é opcional, podendo os contribuintes continuarem, concomitantemente, emitindo a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST).

Menos burocracia

A disponibilização do sistema de forma eletrônica é mais uma ação da Secretaria de Estado da Fazenda para modernizar a administração tributária e reduzir custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes e reduzindo o pagamento de impostos e contribuições.

A medida, de acordo com a auditora fiscal e gestora de Documentos Eletrônicos da Sefaz, Marta Assis, proporciona benefícios para as administrações tributárias. “Haverá, por exemplo, um aumento na confiabilidade das informações e melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de dados entre os fiscos. Teremos também a diminuição de custos no processo de controle das notas fiscais e uma redução da sonegação, além de um aumento na arrecadação”, colocou.

A chegada da NFCom também traz benefícios ecológicos, uma vez que gera redução no consumo do papel, incentiva o comércio eletrônico e o uso de novas tecnologias, padroniza os relacionamentos eletrônicos entre empresas. Do ponto de vista econômico, representará diversa.

Fonte: Sefaz Sergipe

Veja também

Notícias

Receita Federal do Brasil apresenta avanços no tema cripto em evento internacional com 38 países

A Receita Federal do Brasil participou de um importante evento internacional voltado para o debate sobre criptoativos e conformidade tributária, que reuniu autoridades do setor público de 38 países. O evento, promovido por empresa especializada em análise de blockchain e investigação de atividades relacionadas a criptoativos, teve como foco os desafios decorrentes do aumento das […]

1 de outubro de 2024

Solução de Consulta - Notícias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2025

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF RETENÇÃO NA FONTE. ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. PAGAMENTO. PESSOA FÍSICA VINCULADA. A obrigação de retenção de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, tem como sujeito passivo o órgão ou entidade que realize o pagamento pelo […]

4 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

STJ decide pela tributação de IRPJ e CSLL sobre indébito tributário. Entenda.

A 1ª Turma do STJ rejeitou a solicitação do contribuinte e confirmou a exigência de IRPJ e CSLL sobre montantes restituídos referentes a tributos pagos indevidamente. Por unanimidade, os juízes decidiram que, como a empresa havia abatido esses montantes na determinação do Lucro Real em um período anterior, quando esses tributos são devolvidos, eles representam...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024