Notícias - Obrigações Acessórias

No Sergipe, Secretaria da Fazenda disponibiliza ambiente de emissão de notas fiscais eletrônicas para empresas de comunicação

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de janeiro de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a disponibilizar a partir desta segunda-feira, 20, para prestadores de serviços de comunicação de qualquer natureza, como emissoras de rádio e televisão, portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet e telefonia, a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

A iniciativa busca simplificar e modernizar a forma como os serviços de comunicação são documentados fiscalmente, promovendo maior eficiência e transparência. A nova modalidade do documento possui validade jurídica garantida por assinatura digital, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

O serviço está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), na aba ‘NFCom’. A nota pode ser utilizada por empresas privadas, públicas e pessoas físicas, atendendo às necessidades tributárias e regulatórias de serviços pré-pagos, serviços com cofaturamento e cobranças centralizadas (mesmo cliente com vários estabelecimentos).

A utilização da NFCom passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de novembro. Até essa data, o uso da ferramenta é opcional, podendo os contribuintes continuarem, concomitantemente, emitindo a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST).

Menos burocracia

A disponibilização do sistema de forma eletrônica é mais uma ação da Secretaria de Estado da Fazenda para modernizar a administração tributária e reduzir custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes e reduzindo o pagamento de impostos e contribuições.

A medida, de acordo com a auditora fiscal e gestora de Documentos Eletrônicos da Sefaz, Marta Assis, proporciona benefícios para as administrações tributárias. “Haverá, por exemplo, um aumento na confiabilidade das informações e melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de dados entre os fiscos. Teremos também a diminuição de custos no processo de controle das notas fiscais e uma redução da sonegação, além de um aumento na arrecadação”, colocou.

A chegada da NFCom também traz benefícios ecológicos, uma vez que gera redução no consumo do papel, incentiva o comércio eletrônico e o uso de novas tecnologias, padroniza os relacionamentos eletrônicos entre empresas. Do ponto de vista econômico, representará diversa.

Fonte: Sefaz Sergipe

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

SEFAZ – BA lança Portal da Reforma Tributária, com capacitações e informações atualizadas sobre o tema

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) acaba de lançar o Portal da Reforma Tributária, página voltada para quem deseja conhecer melhor as transformações que irão ocorrer nos próximos anos, com grande impacto nos processos de tributação em todo o país. O site reúne informações sobre palestras, cursos, webinars, legislação e notícias atualizadas, […]

19 de agosto de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Produtora de Filmes para Publicidade (CNAE 5911-1/02).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.165, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO CAPUT DO ART. 4º DA LEI Nº […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Pará, foi estabelecido norma para o levantamento de estoque em decorrência de antecipação e substituição tributária

Através da Instrução Normativa n° 15/2024, publicada no DOE de 04.06.2024, fica estabelecido os procedimentos a serem adotados quanto ao levantamento de estoque de mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária e da antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, na hipótese em que tais produtos tenham sido adquiridos para comercialização e não...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de junho de 2024