Notícias - Obrigações Acessórias

No Sergipe, Secretaria da Fazenda disponibiliza ambiente de emissão de notas fiscais eletrônicas para empresas de comunicação

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de janeiro de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a disponibilizar a partir desta segunda-feira, 20, para prestadores de serviços de comunicação de qualquer natureza, como emissoras de rádio e televisão, portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet e telefonia, a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

A iniciativa busca simplificar e modernizar a forma como os serviços de comunicação são documentados fiscalmente, promovendo maior eficiência e transparência. A nova modalidade do documento possui validade jurídica garantida por assinatura digital, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

O serviço está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), na aba ‘NFCom’. A nota pode ser utilizada por empresas privadas, públicas e pessoas físicas, atendendo às necessidades tributárias e regulatórias de serviços pré-pagos, serviços com cofaturamento e cobranças centralizadas (mesmo cliente com vários estabelecimentos).

A utilização da NFCom passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de novembro. Até essa data, o uso da ferramenta é opcional, podendo os contribuintes continuarem, concomitantemente, emitindo a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST).

Menos burocracia

A disponibilização do sistema de forma eletrônica é mais uma ação da Secretaria de Estado da Fazenda para modernizar a administração tributária e reduzir custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes e reduzindo o pagamento de impostos e contribuições.

A medida, de acordo com a auditora fiscal e gestora de Documentos Eletrônicos da Sefaz, Marta Assis, proporciona benefícios para as administrações tributárias. “Haverá, por exemplo, um aumento na confiabilidade das informações e melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de dados entre os fiscos. Teremos também a diminuição de custos no processo de controle das notas fiscais e uma redução da sonegação, além de um aumento na arrecadação”, colocou.

A chegada da NFCom também traz benefícios ecológicos, uma vez que gera redução no consumo do papel, incentiva o comércio eletrônico e o uso de novas tecnologias, padroniza os relacionamentos eletrônicos entre empresas. Do ponto de vista econômico, representará diversa.

Fonte: Sefaz Sergipe

Veja também

Notícias - Tributos

Novas regras de importações pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira entram em vigor em Santa Catarina

Estabelecimentos precisam cumprir margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço na aduana do Extremo-Oeste do Estado As empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina agora devem cumprir a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. A medida vale para as mercadorias com incentivo fiscal...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024

Notícias

Receita lança perguntas e respostas sobre a e-Financeira

A Receita Federal preparou um conjunto de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre a e-Financeira, um importante sistema voltado para a simplificação e transparência das obrigações fiscais. Clique para acessar o P&R sobre a e-Financeira   Fonte: Receita Federal

13 de janeiro de 2025

Notícias

No Sergipe, Operação da Sefaz coíbe transporte irregular de mercadorias sem nota fiscal

Trabalho dos auditores busca combater sonegação fiscal e proteger os bons contribuintes. Uma operação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal e a Companhia de Polícia Fazendária, realizada nos últimos sábado e domingo, 26 e 27, apreendeu uma carreta e quatro ônibus que transportavam mercadorias sem nota fiscal. […]

29 de outubro de 2024