Notícias - Obrigações Acessórias

No Sergipe, Secretaria da Fazenda disponibiliza ambiente de emissão de notas fiscais eletrônicas para empresas de comunicação

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de janeiro de 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a disponibilizar a partir desta segunda-feira, 20, para prestadores de serviços de comunicação de qualquer natureza, como emissoras de rádio e televisão, portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet e telefonia, a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

A iniciativa busca simplificar e modernizar a forma como os serviços de comunicação são documentados fiscalmente, promovendo maior eficiência e transparência. A nova modalidade do documento possui validade jurídica garantida por assinatura digital, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

O serviço está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), na aba ‘NFCom’. A nota pode ser utilizada por empresas privadas, públicas e pessoas físicas, atendendo às necessidades tributárias e regulatórias de serviços pré-pagos, serviços com cofaturamento e cobranças centralizadas (mesmo cliente com vários estabelecimentos).

A utilização da NFCom passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de novembro. Até essa data, o uso da ferramenta é opcional, podendo os contribuintes continuarem, concomitantemente, emitindo a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST).

Menos burocracia

A disponibilização do sistema de forma eletrônica é mais uma ação da Secretaria de Estado da Fazenda para modernizar a administração tributária e reduzir custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes e reduzindo o pagamento de impostos e contribuições.

A medida, de acordo com a auditora fiscal e gestora de Documentos Eletrônicos da Sefaz, Marta Assis, proporciona benefícios para as administrações tributárias. “Haverá, por exemplo, um aumento na confiabilidade das informações e melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de dados entre os fiscos. Teremos também a diminuição de custos no processo de controle das notas fiscais e uma redução da sonegação, além de um aumento na arrecadação”, colocou.

A chegada da NFCom também traz benefícios ecológicos, uma vez que gera redução no consumo do papel, incentiva o comércio eletrônico e o uso de novas tecnologias, padroniza os relacionamentos eletrônicos entre empresas. Do ponto de vista econômico, representará diversa.

Fonte: Sefaz Sergipe

Veja também

Notícias

Informativo destaca multa de mora em parcelamento tributário e fraude em exame da OAB

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 877 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que, em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora deve […]

24 de fevereiro de 2026

Notícias

Adesão ao REFIS do ICMS/PB encerra nesta sexta-feira (15)

A adesão ao REFIS do ICMS 2025, que garante desconto de até 99% nas multas e nos juros, será encerrada nesta sexta-feira (15). A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informa que o prazo não será prorrogado e alerta para os riscos de adesão de última hora. Já o pagamento tanto da opção da cota […]

15 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Majoração de alíquota do ICMS para combustíveis no Paraná

Conforme publicação do Decreto n° 4.340 ficam majoradas as alíquotas do ICMS para diesel e biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro combustível no estado do Paraná nos seguintes valores: DIESEL e BIODIESEL: R$1,0635; GLP/GLGN: R$1,4139; GASOLINA e ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL: R$1,3721. Tais alterações entram em vigor no dia 07.12.2023, produzindo efeitos 90 dias após a […]

11 de dezembro de 2023