Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual simplifica emissão de documentos fiscais para transporte de mercadorias

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de setembro de 2024

Medida permite a geração de um único CT-e Simplificado para cargas com mais de um destinatário ou remetente

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino ou origem.

A simplificação abrange o transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias que tenham mais de dois destinatários e estejam cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para usufruir da medida, o transporte deve ter início num mesmo Estado (por exemplo, em São Paulo) e terminar em único Estado (por exemplo, no Rio Grande do Sul). Além disso, a tributação deve ser uniforme para todas as operações, inclusive quanto aos percentuais de redução de base de cálculo e diferimento.

Com a mudança, a Receita Estadual avança na simplificação tributária do setor de transporte de cargas, reduzindo a necessidade de emissão de vários documentos fiscais. A medida agiliza o processo, diminui a burocracia e diminui os custos operacionais relacionados à emissão de CT-es.

“Essa medida facilita a gestão do transporte de mercadorias, especialmente para empresas que lidam com diversos remetentes ou destinatários, o que torna mais simples o controle da documentação fiscal. Além disso, ao unificar o documento fiscal para várias operações, o acompanhamento e a fiscalização por parte da administração tributária também se tornam mais eficientes”, analisa o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias

Ato DIAT nº 010/2025 – Guia Prático dos Incentivos Fiscais em Santa Catarina

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 10/2025, que revoga o inciso II do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 59, de 2023. O dispositivo revogado estabelecia que a metodologia de cálculo do montante do ICMS desonerado seria apresentada por meio de Guia Prático de Escrituração...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de março de 2025

Notícias - Tributos

Com placar apertado, comissão mista aprova medida provisória para compensar IOF

A medida provisória (MP) apresentada como alternativa ao aumento do IOF avançou na terça-feira (7) com a aprovação do texto pela comissão mista do Congresso. Foram 13 votos favoráveis e 12 contrários. A MP 1303/25, que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, recebeu uma série de mudanças do relator, deputado Carlos Zarattini […]

8 de outubro de 2025

Notícias

Sefaz-Ba autua empresas do Simples Nacional que não corrigiram irregularidades apontadas pela malha fiscal

Depois de oferecer aos contribuintes baianos do Simples Nacional a oportunidade de correção espontânea de inconsistências identificadas pela malha fiscal, de acordo com o modelo de autorregularização, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) iniciou nova etapa do processo de fiscalização eletrônica: a autuação das empresas que não fizeram os ajustes apontados nem apresentaram justificativa […]

1 de agosto de 2024