Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual simplifica emissão de documentos fiscais para transporte de mercadorias

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de setembro de 2024

Medida permite a geração de um único CT-e Simplificado para cargas com mais de um destinatário ou remetente

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino ou origem.

A simplificação abrange o transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias que tenham mais de dois destinatários e estejam cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para usufruir da medida, o transporte deve ter início num mesmo Estado (por exemplo, em São Paulo) e terminar em único Estado (por exemplo, no Rio Grande do Sul). Além disso, a tributação deve ser uniforme para todas as operações, inclusive quanto aos percentuais de redução de base de cálculo e diferimento.

Com a mudança, a Receita Estadual avança na simplificação tributária do setor de transporte de cargas, reduzindo a necessidade de emissão de vários documentos fiscais. A medida agiliza o processo, diminui a burocracia e diminui os custos operacionais relacionados à emissão de CT-es.

“Essa medida facilita a gestão do transporte de mercadorias, especialmente para empresas que lidam com diversos remetentes ou destinatários, o que torna mais simples o controle da documentação fiscal. Além disso, ao unificar o documento fiscal para várias operações, o acompanhamento e a fiscalização por parte da administração tributária também se tornam mais eficientes”, analisa o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias

DECRETO Nº 1.112, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 – Acréscimo do Anexo XII ao RICMS/SC

Através da Decreto nº 1.112 de 11 de Agosto de 2025, publicada na sessão extra do Diário Oficial da Estado de Santa Catarina do dia 11 de agosto de 2025, fica acrescido o Anexo XII ao regulamento de ICMS de Santa Catarina, o qual trata DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS através […]

12 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

BENEFÍCIOS FISCAIS – PETRÓLEO E GÁS – TRATAMENTO DIFERENCIADO – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTE – ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Publicado no DOU de 19.02.2024  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

No Maranhão, SEFAZ intensifica a fiscalização sobre empresas de internet

A SEFAZ promoveu ações fiscais no segmento de Telecomunicações, notadamente em empresas de Internet (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM), que resultaram na identificação de 24 estabelecimentos que omitiram receitas com prestação de serviços de comunicação no valor aproximado de R$ 600 milhões. De acordo com o gestor da área de fiscalização de Telecom e […]

28 de outubro de 2024