Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual simplifica emissão de documentos fiscais para transporte de mercadorias

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de setembro de 2024

Medida permite a geração de um único CT-e Simplificado para cargas com mais de um destinatário ou remetente

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino ou origem.

A simplificação abrange o transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias que tenham mais de dois destinatários e estejam cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para usufruir da medida, o transporte deve ter início num mesmo Estado (por exemplo, em São Paulo) e terminar em único Estado (por exemplo, no Rio Grande do Sul). Além disso, a tributação deve ser uniforme para todas as operações, inclusive quanto aos percentuais de redução de base de cálculo e diferimento.

Com a mudança, a Receita Estadual avança na simplificação tributária do setor de transporte de cargas, reduzindo a necessidade de emissão de vários documentos fiscais. A medida agiliza o processo, diminui a burocracia e diminui os custos operacionais relacionados à emissão de CT-es.

“Essa medida facilita a gestão do transporte de mercadorias, especialmente para empresas que lidam com diversos remetentes ou destinatários, o que torna mais simples o controle da documentação fiscal. Além disso, ao unificar o documento fiscal para várias operações, o acompanhamento e a fiscalização por parte da administração tributária também se tornam mais eficientes”, analisa o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias

Em Alagoas, IN dispõe sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

Instrução Normativa SURE Nº 5 DE 19/02/2024 Publicado no DOE – AL em 21 fev 2024 Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

País está fazendo ‘revolução’ para corrigir distorções e na forma de cobrança do tributo, afirma secretário da Fazenda

Estamos fazendo uma revolução no sistema tributário brasileiro. Uma revolução para corrigir distorções do sistema atual, mas também na forma de cobrança do tributo.” A declaração do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, deu o tom da palestra feita por ele em evento realizado pelo Conselho Regional de Economia (Corecon) do Ceará, em Fortaleza, […]

18 de junho de 2024

Notícias

Mais de 282 mil agricultores familiares renegociaram dívidas por meio do Desenrola Rural

Lançado em fevereiro deste ano pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Programa Desenrola Rural superou a meta inicial de 250 mil operações e registra 529.706 operações, beneficiando 282.264 agricultores e agricultoras familiares em todo país. O valor renegociado chega a quase R$ 12 bilhões e representa mais um avanço nas políticas […]

17 de outubro de 2025