Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual simplifica emissão de documentos fiscais para transporte de mercadorias

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de setembro de 2024

Medida permite a geração de um único CT-e Simplificado para cargas com mais de um destinatário ou remetente

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino ou origem.

A simplificação abrange o transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias que tenham mais de dois destinatários e estejam cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para usufruir da medida, o transporte deve ter início num mesmo Estado (por exemplo, em São Paulo) e terminar em único Estado (por exemplo, no Rio Grande do Sul). Além disso, a tributação deve ser uniforme para todas as operações, inclusive quanto aos percentuais de redução de base de cálculo e diferimento.

Com a mudança, a Receita Estadual avança na simplificação tributária do setor de transporte de cargas, reduzindo a necessidade de emissão de vários documentos fiscais. A medida agiliza o processo, diminui a burocracia e diminui os custos operacionais relacionados à emissão de CT-es.

“Essa medida facilita a gestão do transporte de mercadorias, especialmente para empresas que lidam com diversos remetentes ou destinatários, o que torna mais simples o controle da documentação fiscal. Além disso, ao unificar o documento fiscal para várias operações, o acompanhamento e a fiscalização por parte da administração tributária também se tornam mais eficientes”, analisa o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias - Tributos

Supremo valida decisão do STJ sobre tarifas de energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a incidência do ICMS nas tarifas de distribuição (Tusd) e transmissão (Tust) de energia elétrica é infraconstitucional. Na prática, vale o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é contrário aos contribuintes. O recurso era uma das últimas cartadas das empresas contra […]

27 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos; texto segue para promulgação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, oriundo do Senado, foi votado em dois turnos e agora segue para promulgação, uma vez […]

4 de dezembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Prioridades: senadores citam desoneração e complemento à reforma tributária

No dia de abertura do ano legislativo, nesta segunda-feira (5), os senadores falaram sobre os temas que consideram prioritários em 2024. Além da agenda econômica, com a desoneração da folha de pagamentos e a complementação necessária para regulamentar a reforma tributária aprovada em 2023, foram citados projetos da área ambiental e também discussões sobre a […]

6 de fevereiro de 2024