Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual simplifica emissão de documentos fiscais para transporte de mercadorias

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de setembro de 2024

Medida permite a geração de um único CT-e Simplificado para cargas com mais de um destinatário ou remetente

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino ou origem.

A simplificação abrange o transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias que tenham mais de dois destinatários e estejam cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para usufruir da medida, o transporte deve ter início num mesmo Estado (por exemplo, em São Paulo) e terminar em único Estado (por exemplo, no Rio Grande do Sul). Além disso, a tributação deve ser uniforme para todas as operações, inclusive quanto aos percentuais de redução de base de cálculo e diferimento.

Com a mudança, a Receita Estadual avança na simplificação tributária do setor de transporte de cargas, reduzindo a necessidade de emissão de vários documentos fiscais. A medida agiliza o processo, diminui a burocracia e diminui os custos operacionais relacionados à emissão de CT-es.

“Essa medida facilita a gestão do transporte de mercadorias, especialmente para empresas que lidam com diversos remetentes ou destinatários, o que torna mais simples o controle da documentação fiscal. Além disso, ao unificar o documento fiscal para várias operações, o acompanhamento e a fiscalização por parte da administração tributária também se tornam mais eficientes”, analisa o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias

Redução do ICMS de materiais de construção vai movimentar economia de MT”, afirma presidente da Fecomércio

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT), José Wenceslau de Souza Júnior, afirmou que a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a cesta básica de materiais de construção vai movimentar a economia de Mato Grosso. “Essa iniciativa vai incentivar a construção civil e, quando isso […]

7 de fevereiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz-SP efetua a cassação da inscrição estadual de 10,5 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26) a cassação da inscrição estadual de 10.567 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e […]

27 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Técnica de levantamento financeiro não basta para identificar sonegação de ICMS-ST

Decisão judicial recente reforçou que a utilização de técnicas fiscais de presunção, como o levantamento financeiro e a conta mercadoria, não é suficiente, por si só, para comprovar a prática de crime de sonegação envolvendo ICMS-ST. O caso envolve discussão sobre a imputação de crime contra a ordem tributária em razão de suposto não recolhimento […]

6 de julho de 2026