Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual simplifica emissão de documentos fiscais para transporte de mercadorias

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de setembro de 2024

Medida permite a geração de um único CT-e Simplificado para cargas com mais de um destinatário ou remetente

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino ou origem.

A simplificação abrange o transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias que tenham mais de dois destinatários e estejam cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para usufruir da medida, o transporte deve ter início num mesmo Estado (por exemplo, em São Paulo) e terminar em único Estado (por exemplo, no Rio Grande do Sul). Além disso, a tributação deve ser uniforme para todas as operações, inclusive quanto aos percentuais de redução de base de cálculo e diferimento.

Com a mudança, a Receita Estadual avança na simplificação tributária do setor de transporte de cargas, reduzindo a necessidade de emissão de vários documentos fiscais. A medida agiliza o processo, diminui a burocracia e diminui os custos operacionais relacionados à emissão de CT-es.

“Essa medida facilita a gestão do transporte de mercadorias, especialmente para empresas que lidam com diversos remetentes ou destinatários, o que torna mais simples o controle da documentação fiscal. Além disso, ao unificar o documento fiscal para várias operações, o acompanhamento e a fiscalização por parte da administração tributária também se tornam mais eficientes”, analisa o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Tudo está sendo feito com bom senso, afirma Appy sobre a emissão de documentos fiscais no novo sistema tributário

Secretário da Fazenda afirmou que as exigências feitas às empresas serão viáveis tanto em termos operacionais quanto de prazo. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou na sexta-feira (12/9) que a migração para o novo sistema de tributação do consumo não exigirá das empresas nada que não seja plenamente viável em termos operacionais. […]

15 de setembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

EFD-CONTRIBUIÇÕES – Publicada versão 6.0.3 – Versão Corretiva.

Publicada versão corretiva do PGE da EFD Contribuições – Versão 6.0.3. Correções contidas na versão 6.0.3: * Correção no instalador da versão Linux; * Correção no relatório de Consolidação das Operações por Bloco, Registro e CST; * Correção no relatório de Consolidação das Operações por Bloco, CFOP e CST; e * Correção na validação da […]

27 de fevereiro de 2025

Notícias

Aprovada urgência do PL que limita multas tributárias; tema já pode ser votado na semana que vem

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (5), o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) 124/2022 que muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que entram na Justiça. O texto prevê, por exemplo, limites na cobrança de multas pelo Fisco. Com o regime […]

6 de dezembro de 2024