Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual simplifica emissão de documentos fiscais para transporte de mercadorias

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de setembro de 2024

Medida permite a geração de um único CT-e Simplificado para cargas com mais de um destinatário ou remetente

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino ou origem.

A simplificação abrange o transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias que tenham mais de dois destinatários e estejam cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para usufruir da medida, o transporte deve ter início num mesmo Estado (por exemplo, em São Paulo) e terminar em único Estado (por exemplo, no Rio Grande do Sul). Além disso, a tributação deve ser uniforme para todas as operações, inclusive quanto aos percentuais de redução de base de cálculo e diferimento.

Com a mudança, a Receita Estadual avança na simplificação tributária do setor de transporte de cargas, reduzindo a necessidade de emissão de vários documentos fiscais. A medida agiliza o processo, diminui a burocracia e diminui os custos operacionais relacionados à emissão de CT-es.

“Essa medida facilita a gestão do transporte de mercadorias, especialmente para empresas que lidam com diversos remetentes ou destinatários, o que torna mais simples o controle da documentação fiscal. Além disso, ao unificar o documento fiscal para várias operações, o acompanhamento e a fiscalização por parte da administração tributária também se tornam mais eficientes”, analisa o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias

Líderes discordam de proposta de aumento da CSLL para bancar desoneração

Os líderes partidários rejeitaram a proposta do governo de compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos pequenos municípios com o aumento de 1 ponto percentual na alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo que incide sobre o lucro das empresas. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou […]

15 de julho de 2024

Notícias

Receita Federal Lança Edição 2024 do “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”

A Receita Federal disponibiliza a edição de 2024 do documento “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”, que é atualizado anualmente. O material apresenta estrutura em 28 capítulos, para facilitar a visualização e a consulta, tornando-o mais acessível para todos os contribuintes. Este guia abrangente oferece mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de […]

27 de agosto de 2024

Notícias

Valor do contencioso tributário corresponde a quase 75% do PIB

A complexidade da legislação tributária, que abre espaço para interpretações divergentes, acirra as disputas entre o fisco e os contribuintes a níveis alarmantes. O último relatório do Observatório do Contencioso Tributário do Insper, divulgado em 2022, estima que os conflitos tributários, tanto na esfera judicial como administrativa, somavam R$ 5,69 trilhões em 2020, ou 74,8% […]

23 de junho de 2025