Notícias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual restabelece canais digitais para serviços e atendimento aos contribuintes

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de junho de 2024

Com a exceção de Porto Alegre, unidades reabrem na segunda-feira (3/6) exclusivamente para prestar orientações ou atendimentos agendados_

A partir desta sexta-feira (31/5), após o restabelecimento do data center da Procergs, a Receita Estadual retomou normalmente os atendimentos pelo plantão fiscal virtual, call center e demais plataformas digitais de auxílio aos contribuintes. Com o retorno dos canais, foram retirados do ar os atendimentos de contingência, que estavam sendo realizados via e-mail.

As solicitações de serviços voltam a ser feitas pelo Portal e-Cac (direcionado a empresas) e pelo Portal Pessoa Física, acessíveis no Portal de Atendimento da Receita (https://atendimento.receita.rs.gov.br/). Os esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidos por meio do Fale Conosco, também disponível na página de serviços. Informações e orientações gerais podem ser obtidas pelo Portal de Atendimento (atendimento.receita.rs.gov.br), pelo site de contingência estado.rs.gov.br/fazenda e pelo telefone 0800 541 2323.

As unidades da Receita Estadual, com exceção de Porto Alegre, estarão abertas a partir da próxima segunda-feira (3/6), das 13h30min às 17h, exclusivamente para prestar orientações ou efetuar os atendimentos agendados.

Sistemas da Receita Estadual

Os sistemas e serviços da Receita Estadual ainda estão sendo restabelecidos. Em razão disso, várias atualizações e processamentos estão sendo realizados. Dessa forma, instabilidades estão sendo reportadas, inclusive no envio da Guia de Informação e Apuração do ICMS.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Veja também

Notícias - Tributos

Alteração na Tipi – ADE RFB n° 5/2024

Foi publicado no DOU de 27 de junho de 2024 o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 5, DE 24 de Junho de 2024, trazendo alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O anexo I e II do Ato Declaratório tiveram desmembramento e a descrição alteradas, observadas as respectivas alíquotas. Já o anexo III cria a NCM 4811.90.20 – Outros,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que inclui empresas que organizam formaturas no setor de eventos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que inclui as empresas de formatura no setor de organização de eventos. O texto altera a Lei Geral do Turismo. O relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), recomendou a aprovação do texto. “O segmento apresenta algumas particularidades que o […]

15 de agosto de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Abrangência Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6176, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO FISCAL. O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica, uma vez que somente é […]

29 de novembro de 2023