Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Governo lança programa de parcelamento de dívidas com redução de multas e juros para empresas em recuperação judicial e liquidação

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de outubro de 2024

O período de adesão começa no dia 22 de novembro.

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 57.844/2024, tem potencial de arrecadar até R$ 739 milhões para os cofres públicos, além de fomentar a continuidade dos negócios, reduzir o risco de falências e preservar empregos e renda. As adesões estarão abertas a partir de 22 de novembro. Nos próximos dias, os detalhes estarão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

“A nova edição do programa amplia as chances de o Estado recuperar valores que dificilmente seriam pagos em outras circunstâncias. Ao exigir a renúncia de ações judiciais e administrativas, o programa contribui para a redução do volume de litígios e processos, o que diminui custos judiciais e administrativos. Além disso, a Receita Estadual melhora a previsibilidade e regularidade da arrecadação, fortalecendo a cultura de conformidade fiscal e desincentivando a inadimplência futura”, explica a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e amparada pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023, contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e judicial. O programa, desenvolvido em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao longo deste ano, abrange 322 empresas que, juntas, somam cerca de R$ 2 bilhões em débitos.

Para aderir ao programa, as empresas devem formalizar um pedido, incluindo garantias — exceto para microempresas, empresas de pequeno porte ou para parcelamentos em até 12 vezes — e comprovar a decisão de recuperação judicial ou a ata de liquidação da cooperativa. Ao participar, a empresa reconhece os débitos incluídos e renuncia a quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados. O programa Em Recuperação II também permite a inclusão de dívidas previamente parceladas, possibilitando que as empresas aproveitem os benefícios atuais, embora as condições anteriores sejam canceladas.

“O novo modelo do programa, voltado para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação, atenta para as dificuldades naturais enfrentadas por esses negócios, concedendo maiores prazos e descontos em multa e juros”, ressalta o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a iniciativa almeja aliviar a pressão financeira sobre empresas em dificuldade, especialmente aquelas afetadas pelas enchentes de 2023 e 2024. “Os contribuintes passam a ter a possiblidade de quitar débitos com descontos atrativos, com pagamentos em parcelas que se ajustam à capacidade financeira atual”, destaca.

Modalidades do Em Recuperação II

– Modalidade 1 – 95% de redução em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas.

– Modalidade 2 – 80% de redução para parcelamento entre 13 e 120 parcelas.

– Modalidade 3 – 70% de redução para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias

CAE analisa projeto tornando permanentes os benefícios para pequenas empresas

Dos onze itens na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (4), prevista para 10 horas, quatro são projetos terminativos.  Isso quer dizer que, se aprovados na CAE, eles seguem diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para que sejam analisados pelo Plenário do Senado. Entre eles está uma proposta […]

3 de junho de 2024

Notícias

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) encerra em 31 de maio

O prazo para a transmissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 31 de maio de 2026. A obrigatoriedade abrange todos os empresários que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período do ano anterior, independentemente de terem registrado faturamento ou movimentação financeira no período. A entrega […]

11 de maio de 2026

Notícias - Tributos

Câmara aprova PLP 128/2025: redução de benefícios fiscais federais e aumento de tributação de bets e fintechs; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, em 17/12/2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que prevê redução de 10% de benefícios fiscais federais para diversos setores e, no mesmo texto, aumenta a tributação de apostas on-line (bets) e de determinadas instituições financeiras, incluindo fintechs. A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi […]

17 de dezembro de 2025