Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Governo lança programa de parcelamento de dívidas com redução de multas e juros para empresas em recuperação judicial e liquidação

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de outubro de 2024

O período de adesão começa no dia 22 de novembro.

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 57.844/2024, tem potencial de arrecadar até R$ 739 milhões para os cofres públicos, além de fomentar a continuidade dos negócios, reduzir o risco de falências e preservar empregos e renda. As adesões estarão abertas a partir de 22 de novembro. Nos próximos dias, os detalhes estarão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

“A nova edição do programa amplia as chances de o Estado recuperar valores que dificilmente seriam pagos em outras circunstâncias. Ao exigir a renúncia de ações judiciais e administrativas, o programa contribui para a redução do volume de litígios e processos, o que diminui custos judiciais e administrativos. Além disso, a Receita Estadual melhora a previsibilidade e regularidade da arrecadação, fortalecendo a cultura de conformidade fiscal e desincentivando a inadimplência futura”, explica a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e amparada pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023, contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e judicial. O programa, desenvolvido em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao longo deste ano, abrange 322 empresas que, juntas, somam cerca de R$ 2 bilhões em débitos.

Para aderir ao programa, as empresas devem formalizar um pedido, incluindo garantias — exceto para microempresas, empresas de pequeno porte ou para parcelamentos em até 12 vezes — e comprovar a decisão de recuperação judicial ou a ata de liquidação da cooperativa. Ao participar, a empresa reconhece os débitos incluídos e renuncia a quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados. O programa Em Recuperação II também permite a inclusão de dívidas previamente parceladas, possibilitando que as empresas aproveitem os benefícios atuais, embora as condições anteriores sejam canceladas.

“O novo modelo do programa, voltado para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação, atenta para as dificuldades naturais enfrentadas por esses negócios, concedendo maiores prazos e descontos em multa e juros”, ressalta o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a iniciativa almeja aliviar a pressão financeira sobre empresas em dificuldade, especialmente aquelas afetadas pelas enchentes de 2023 e 2024. “Os contribuintes passam a ter a possiblidade de quitar débitos com descontos atrativos, com pagamentos em parcelas que se ajustam à capacidade financeira atual”, destaca.

Modalidades do Em Recuperação II

– Modalidade 1 – 95% de redução em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas.

– Modalidade 2 – 80% de redução para parcelamento entre 13 e 120 parcelas.

– Modalidade 3 – 70% de redução para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias

Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins

Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. A ação integra a estratégia da Receita Federal de promover a conformidade tributária por meio da orientação e da autorregularização das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de corrigir inconsistências antes da atuação fiscal. […]

28 de agosto de 2026

Notícias

Em Goiás, Economia institui regras de governança para implementação da Reforma Tributária

A Secretaria da Economia publicou nesta terça-feira (5/5), no Diário Oficial do Estado (DOE), portaria que institui regras de governança, coordenação e acompanhamento das ações voltadas à implementação da Reforma Tributária no âmbito da Pasta. A medida estrutura a atuação interna da Secretaria para execução e monitoramento do processo de transição do novo sistema tributário. […]

7 de maio de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Sefaz-SP lança ferramenta para Retificação de ICMS com mais agilidade e autonomia

A Sefaz-SP continua avançando na simplificação de serviços destinados ao cidadão via autoatendimento. A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes e contabilistas poderão realizar, diretamente na Conta Fiscal do ICMS, a retificação de recolhimentos que foram realizados com erros. Poderão ser retificados os recolhimentos, feitos por meio de DARE ou GARE, em códigos de receitas […]

24 de setembro de 2024