Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Governo lança programa de parcelamento de dívidas com redução de multas e juros para empresas em recuperação judicial e liquidação

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de outubro de 2024

O período de adesão começa no dia 22 de novembro.

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 57.844/2024, tem potencial de arrecadar até R$ 739 milhões para os cofres públicos, além de fomentar a continuidade dos negócios, reduzir o risco de falências e preservar empregos e renda. As adesões estarão abertas a partir de 22 de novembro. Nos próximos dias, os detalhes estarão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

“A nova edição do programa amplia as chances de o Estado recuperar valores que dificilmente seriam pagos em outras circunstâncias. Ao exigir a renúncia de ações judiciais e administrativas, o programa contribui para a redução do volume de litígios e processos, o que diminui custos judiciais e administrativos. Além disso, a Receita Estadual melhora a previsibilidade e regularidade da arrecadação, fortalecendo a cultura de conformidade fiscal e desincentivando a inadimplência futura”, explica a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e amparada pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023, contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e judicial. O programa, desenvolvido em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao longo deste ano, abrange 322 empresas que, juntas, somam cerca de R$ 2 bilhões em débitos.

Para aderir ao programa, as empresas devem formalizar um pedido, incluindo garantias — exceto para microempresas, empresas de pequeno porte ou para parcelamentos em até 12 vezes — e comprovar a decisão de recuperação judicial ou a ata de liquidação da cooperativa. Ao participar, a empresa reconhece os débitos incluídos e renuncia a quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados. O programa Em Recuperação II também permite a inclusão de dívidas previamente parceladas, possibilitando que as empresas aproveitem os benefícios atuais, embora as condições anteriores sejam canceladas.

“O novo modelo do programa, voltado para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação, atenta para as dificuldades naturais enfrentadas por esses negócios, concedendo maiores prazos e descontos em multa e juros”, ressalta o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a iniciativa almeja aliviar a pressão financeira sobre empresas em dificuldade, especialmente aquelas afetadas pelas enchentes de 2023 e 2024. “Os contribuintes passam a ter a possiblidade de quitar débitos com descontos atrativos, com pagamentos em parcelas que se ajustam à capacidade financeira atual”, destaca.

Modalidades do Em Recuperação II

– Modalidade 1 – 95% de redução em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas.

– Modalidade 2 – 80% de redução para parcelamento entre 13 e 120 parcelas.

– Modalidade 3 – 70% de redução para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Sul

Veja também

Notícias

Em Goiás, Excluídos do Simples Nacional podem pedir novo ingresso até dia 31

A Secretaria da Economia, por meio da Coordenação do Simples Nacional, enviou, no ano passado, 3.459 Termos de Exclusão do Regime do Simples Nacional a contribuintes que possuíam débitos com o Estado de Goiás. Parte dos contribuintes regularizou a situação, mas 2.507 deles não atenderam ao comunicado e acabaram excluídos em 1º de janeiro de […]

28 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

ÚLTIMOS DIAS para pagamento de débitos do IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária, com redução de multa e juros

Prazo para adesão é até o dia 31 de outubro, sem prorrogação. Contribuintes do IPVA, ITCD e ICMS que possuem débitos fiscais, incluindo os de Natureza Não Tributária, fiquem atentos para o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais (REFIS) que vai até o dia 31 de outubro de 2024. […]

23 de outubro de 2024

Notícias

Na CAE, governo pede adiamento de projetos com impacto fiscal

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18) o adiamento, por 30 dias, da análise de dois projetos com possíveis impactos fiscais. Os pedidos foram feitos pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). Foram retirados de pauta o PL 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do FGTS e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de junho de 2024