Notícias - Tributos

No PR, mudança na cobrança de ICMS no Paraná pode deixar remédios mais baratos

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de setembro de 2024

O Paraná vai mudar a forma como calcula o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos. O Estado vai adotar um modelo que torna a tributação mais precisa e justa, podendo refletir em preços menores para o consumidor.

O Decreto 7.396/2024 , assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta semana, passa a utilizar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) – regime de recolhimento antecipado na cadeia produtiva em que o ICMS não é cobrado no estabelecimento que vende o produto, mas sim diretamente na indústria. A mudança entra em vigor já a partir de 1º de outubro.

Até então, a base de cálculo do ICMS-ST de medicamentos no estado era feita a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor que era sugerido pelos fabricantes. Nessa metodologia, os preços ficavam com margem de manobra mais rígida. Assim, com a mudança para o PMPF, o Paraná adota um modelo mais benéfico ao consumidor.

De acordo com o chefe do Setor de Eletrônicos, Fármacos, Cosméticos e Químicos (SEFAC) da Receita Estadual, Celso Bernardino Rodrigues, a novidade vai refletir os preços que são efetivamente praticados no mercado. “Com o PMPF, o objetivo é aumentar a precisão no cálculo do ICMS e evitar que medicamentos fiquem artificialmente caros devido a uma base de cálculo inflada”, explica.

Como o próprio nome já sugere, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final é calculado com base nos preços de venda dos medicamentos no varejo. Para isso, a Receita Estadual utiliza dados coletados de diferentes fontes, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, as entidades representativas do setor de medicamentos participam ativamente desse processo. A ideia é garantir a transparência e a precisão nos valores.

Atualmente, o PMPF é usado como base de cálculo do ICMS-ST por estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

IMPACTO NO BOLSO – Segundo Rodrigues, o impacto dessa mudança nos preços dos medicamentos pode variar de acordo com o tipo de remédio. Como o decreto afeta os produtos que estão sujeitos à substituição tributária, ele é aplicado de forma ampla. “Para alguns, pode haver uma redução de preços, já que o PMPF reflete os preços reais, que podem ser menores do que o PMC. No entanto, isso não é garantido para todos os medicamentos”, explica o chefe do SEFAC. “A adoção do PMPF visa garantir uma tributação mais justa e equilibrada”.

EXCEÇÕES – A mudança trazida pelo Decreto 7.396/2024 não afeta os medicamentos ligados ao Programa Farmácia Popular, do Governo Federal. Nesses casos, a base de cálculo do ICMS-ST desses produtos segue sendo o valor de referência divulgado pelo Ministério da Saúde.

Além disso, ela também não incide sobre os remédios que já são isentos do imposto, como os utilizados no tratamento do câncer. Em 2023, o governador Ratinho Junior isentou 87 medicamentos usados no combate à doença, barateando esses produtos em até 20%. Ao todo, 169 fármacos usados no tratamento de câncer são contemplados pela isenção fiscal.

Fonte: Sefaz PR.

Veja também

Notícias

No Espírito Santo, lei identifica e define critérios especiais de fiscalização para devedores contumazes

Em mais uma ação para promover a justiça fiscal e combater a sonegação de impostos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), regulamentou a identificação dos contribuintes que reiteradamente deixarem de cumprir suas obrigações tributárias, os chamados “devedores contumazes”, e estabeleceu critérios específicos de fiscalização para esses casos. “A caracterização do […]

3 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Fazenda flagra irregularidades no comércio varejista do litoral Sul do Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) realizou operação de fiscalização no comércio varejista de Balneário Rincão, no litoral Sul do Estado, na última terça-feira, 25. A Operação Verão 2025 foi voltada ao cumprimento da legislação tributária, com foco na utilização correta dos equipamentos relacionados aos meios de pagamento, como as maquininhas de cartão (máquina […]

27 de fevereiro de 2025

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Insumos. Bens e Serviços Decorrentes de Imposição Legal. Utilização no Processo de Produção de Bens ou Prestação de Serviços. Requisito. Brindes. Reciclagem. Torrefação e Moagem de Café. Fabricação de Laticínios. Créditos. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DECORRENTES DE IMPOSIÇÃO LEGAL. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO. BRINDES. RECICLAGEM. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ. FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. A imposição […]

4 de março de 2024