Notícias - Tributos

No PR, mudança na cobrança de ICMS no Paraná pode deixar remédios mais baratos

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de setembro de 2024

O Paraná vai mudar a forma como calcula o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos. O Estado vai adotar um modelo que torna a tributação mais precisa e justa, podendo refletir em preços menores para o consumidor.

O Decreto 7.396/2024 , assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta semana, passa a utilizar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) – regime de recolhimento antecipado na cadeia produtiva em que o ICMS não é cobrado no estabelecimento que vende o produto, mas sim diretamente na indústria. A mudança entra em vigor já a partir de 1º de outubro.

Até então, a base de cálculo do ICMS-ST de medicamentos no estado era feita a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor que era sugerido pelos fabricantes. Nessa metodologia, os preços ficavam com margem de manobra mais rígida. Assim, com a mudança para o PMPF, o Paraná adota um modelo mais benéfico ao consumidor.

De acordo com o chefe do Setor de Eletrônicos, Fármacos, Cosméticos e Químicos (SEFAC) da Receita Estadual, Celso Bernardino Rodrigues, a novidade vai refletir os preços que são efetivamente praticados no mercado. “Com o PMPF, o objetivo é aumentar a precisão no cálculo do ICMS e evitar que medicamentos fiquem artificialmente caros devido a uma base de cálculo inflada”, explica.

Como o próprio nome já sugere, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final é calculado com base nos preços de venda dos medicamentos no varejo. Para isso, a Receita Estadual utiliza dados coletados de diferentes fontes, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, as entidades representativas do setor de medicamentos participam ativamente desse processo. A ideia é garantir a transparência e a precisão nos valores.

Atualmente, o PMPF é usado como base de cálculo do ICMS-ST por estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

IMPACTO NO BOLSO – Segundo Rodrigues, o impacto dessa mudança nos preços dos medicamentos pode variar de acordo com o tipo de remédio. Como o decreto afeta os produtos que estão sujeitos à substituição tributária, ele é aplicado de forma ampla. “Para alguns, pode haver uma redução de preços, já que o PMPF reflete os preços reais, que podem ser menores do que o PMC. No entanto, isso não é garantido para todos os medicamentos”, explica o chefe do SEFAC. “A adoção do PMPF visa garantir uma tributação mais justa e equilibrada”.

EXCEÇÕES – A mudança trazida pelo Decreto 7.396/2024 não afeta os medicamentos ligados ao Programa Farmácia Popular, do Governo Federal. Nesses casos, a base de cálculo do ICMS-ST desses produtos segue sendo o valor de referência divulgado pelo Ministério da Saúde.

Além disso, ela também não incide sobre os remédios que já são isentos do imposto, como os utilizados no tratamento do câncer. Em 2023, o governador Ratinho Junior isentou 87 medicamentos usados no combate à doença, barateando esses produtos em até 20%. Ao todo, 169 fármacos usados no tratamento de câncer são contemplados pela isenção fiscal.

Fonte: Sefaz PR.

Veja também

Notícias - Tributos

No Amazonas, Sefaz e Sema alinham critérios para ICMS ecológico e bônus ambiental a municípios

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) realizaram no mês de abril reuniões técnicas para alinhar a metodologia de avaliação dos municípios no âmbito do ICMS ecológico e da concessão de bônus para transferências voluntárias destinadas a ações […]

7 de maio de 2025

Solução de Consulta - Notícias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2025

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF RETENÇÃO NA FONTE. ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. PAGAMENTO. PESSOA FÍSICA VINCULADA. A obrigação de retenção de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, tem como sujeito passivo o órgão ou entidade que realize o pagamento pelo […]

4 de agosto de 2025

Notícias

Comissão aprova isenção de Imposto de Renda sobre prêmios pagos aos trabalhadores

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3277/24, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário nas atividades. O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação da proposta. “Essa isenção de IR deverá estimular a concessão de prêmios, […]

16 de junho de 2025