Notícias - Tributos

No PR, já em vigor, mudança na cobrança do ICMS de remédios pode reduzir preços em até 10%

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

Passa a valer nesta terça-feira (1º) a mudança do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de medicamentos que pode deixar milhares de produtos mais baratos no Paraná. A estimativa é de que, com a nova metodologia, o consumidor encontre uma redução de até 10% no preço final de cerca de 12 mil remédios em farmácias de todo o Estado.

A queda é reflexo do Decreto 7.396/2024 que foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na semana passada. Pela nova regra, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) passa a ser usado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) — regime de recolhimento antecipado na cadeia produtiva em que o ICMS não é cobrado no estabelecimento que vende o produto, mas sim diretamente na indústria. Até então, isso a base era feita a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor que era sugerido pelos fabricantes.

Um exemplo bem claro dessa mudança é a dipirona sódica, um remédio bastante popular para aliviar dores e reduzir febres. Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a base calculada do medicamento pelo regime antigo levava em conta o PMC de R$ 117,96. Com o PMPF, a alíquota é feita em cima de um valor muito mais próximo da realidade encontrada nas farmácias — R$ 14,46.

A estimativa da Sefa é de que, por causa disso, cerca de 12 mil produtos terão redução dos preços. “Nós temos a possibilidade de reduzir entre 70% e 90% a base de incidência do imposto, que mantém a alíquota-base de 19,5%”, afirma o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Há uma queda do imposto e, com isso, esperamos que haja uma economia média de até 10% ao consumidor final”.

O secretário destaca ainda que, embora a mudança na base de cálculo comece a valer já neste dia 1º de outubro, o reflexo nos preços deve começar a chegar às prateleiras das farmácias de forma gradual ao longo das próximas semanas.

CONSTRUINDO O PREÇO – Diferentemente do PMC, que era sugerido pelas fabricantes, o PMPF é construído a partir de uma série de análises. Como o próprio nome sugere, ele leva em conta o valor médio pago pelo consumidor e, portanto, o índice precisa ser calculado antes de ser aplicado.

E isso só é possível com o uso da inteligência analítica da Receita Estadual, que vai permitir acompanhar em tempo real o preço praticado em cada medicamento e ajustar sua tributação conforme o comportamento do mercado, abarcando todo o dinamismo que isso envolve.

Para isso, serão usados dados coletados de diferentes fontes, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, as entidades representativas do setor de medicamentos participam ativamente desse processo. A ideia é garantir a transparência e a precisão nos valores.

EXCEÇÕES – A mudança trazida pelo Decreto 7.396/2024 não afeta os medicamentos ligados ao Programa Farmácia Popular, do Governo Federal. Nesses casos, a base de cálculo do ICMS-ST desses produtos segue sendo o valor de referência divulgado pelo Ministério da Saúde.

Além disso, ela também não incide sobre os remédios que já são isentos do imposto, como os utilizados no tratamento do câncer. Em 2023, o governador Ratinho Junior isentou 87 medicamentos usados no combate à doença, barateando esses produtos em até 20%. Ao todo, 169 fármacos usados no tratamento de câncer são contemplados pela isenção fiscal.

Veja também

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, autorizados incentivos que vão gerar mais de 10 mil empregos e garantir R$ 3,5 bilhões em investimentos privados no Estado

Contratos dos programas Prodec, Pró-Emprego e TTD 489 assinados pelo governador contemplam 55 projetos de 52 empresas que buscaram apoio governamental para expandir ou instalar unidades no Estado A política de incentivos implementada pelo Governo de Santa Catarina tem se mostrado cada vez mais importante para fortalecer a competitividade da indústria, gerar novas vagas no […]

7 de maio de 2025

Notícias

Projeto reduz encargos para comércio de ZPEs no mercado interno

O Senado analisará projeto pelo qual, no caso das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) já existentes em 31 de dezembro de 2024 e localizadas em faixa de fronteira, os acréscimos de juros e multas cobrados pela comercialização de produtos no mercado interno sejam contados a partir da data da venda. A medida poderá beneficiar […]

27 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Minas Gerais, Decreto torna obrigatória a NFCom a partir de 1º de Abril de 2025

Publicado o Decreto 48.885/2024 no DOE-MG em 28 de agosto de 2024, tornando obrigatória a emissão da Nota Fiscal Fatura de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, a partir de 1º de abril de 2025, aos contribuintes mineiros. O estabelecimento poderá solicitar credenciamento voluntário, para que realize a emissão da NFCom em substituição à Nota Fiscal...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de agosto de 2024