Notícias - Tributos

No PR, já em vigor, mudança na cobrança do ICMS de remédios pode reduzir preços em até 10%

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de outubro de 2024

Passa a valer nesta terça-feira (1º) a mudança do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de medicamentos que pode deixar milhares de produtos mais baratos no Paraná. A estimativa é de que, com a nova metodologia, o consumidor encontre uma redução de até 10% no preço final de cerca de 12 mil remédios em farmácias de todo o Estado.

A queda é reflexo do Decreto 7.396/2024 que foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na semana passada. Pela nova regra, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) passa a ser usado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) — regime de recolhimento antecipado na cadeia produtiva em que o ICMS não é cobrado no estabelecimento que vende o produto, mas sim diretamente na indústria. Até então, isso a base era feita a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor que era sugerido pelos fabricantes.

Um exemplo bem claro dessa mudança é a dipirona sódica, um remédio bastante popular para aliviar dores e reduzir febres. Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a base calculada do medicamento pelo regime antigo levava em conta o PMC de R$ 117,96. Com o PMPF, a alíquota é feita em cima de um valor muito mais próximo da realidade encontrada nas farmácias — R$ 14,46.

A estimativa da Sefa é de que, por causa disso, cerca de 12 mil produtos terão redução dos preços. “Nós temos a possibilidade de reduzir entre 70% e 90% a base de incidência do imposto, que mantém a alíquota-base de 19,5%”, afirma o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Há uma queda do imposto e, com isso, esperamos que haja uma economia média de até 10% ao consumidor final”.

O secretário destaca ainda que, embora a mudança na base de cálculo comece a valer já neste dia 1º de outubro, o reflexo nos preços deve começar a chegar às prateleiras das farmácias de forma gradual ao longo das próximas semanas.

CONSTRUINDO O PREÇO – Diferentemente do PMC, que era sugerido pelas fabricantes, o PMPF é construído a partir de uma série de análises. Como o próprio nome sugere, ele leva em conta o valor médio pago pelo consumidor e, portanto, o índice precisa ser calculado antes de ser aplicado.

E isso só é possível com o uso da inteligência analítica da Receita Estadual, que vai permitir acompanhar em tempo real o preço praticado em cada medicamento e ajustar sua tributação conforme o comportamento do mercado, abarcando todo o dinamismo que isso envolve.

Para isso, serão usados dados coletados de diferentes fontes, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, as entidades representativas do setor de medicamentos participam ativamente desse processo. A ideia é garantir a transparência e a precisão nos valores.

EXCEÇÕES – A mudança trazida pelo Decreto 7.396/2024 não afeta os medicamentos ligados ao Programa Farmácia Popular, do Governo Federal. Nesses casos, a base de cálculo do ICMS-ST desses produtos segue sendo o valor de referência divulgado pelo Ministério da Saúde.

Além disso, ela também não incide sobre os remédios que já são isentos do imposto, como os utilizados no tratamento do câncer. Em 2023, o governador Ratinho Junior isentou 87 medicamentos usados no combate à doença, barateando esses produtos em até 20%. Ao todo, 169 fármacos usados no tratamento de câncer são contemplados pela isenção fiscal.

Veja também

Notícias

União deve restituir imposto e multa sobre celulares importados com sinais de uso

A Justiça Federal determinou à União que restitua a duas pessoas o valor referente ao imposto e à multa sobre dois celulares excedentes à cota de importação, apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A 4ª Vara Federal de Florianópolis considerou que os aparelhos podem ser considerados objeto de uso pessoal, sem objetivo […]

11 de dezembro de 2023

Notícias

Receita Federal realiza várias alterações na Instrução Normativa nº 2121 através da publicação da Instrução Normativa nº 2264

A Receita Federal, através da publicação da Instrução Normativa nº 2264, realizou várias alterações na Instrução Normativa nº 2121, o qual consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Assim, elencamos abaixo, o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

15 de maio de 2025

Reforma Tributária - Notícias

“O cashback chega no bolso da família”, ressalta diretor do Ministério da Fazenda

Em audiência pública no Senado, Rodrigo Orair aponta o mecanismo de devolução como elemento central na busca pelo aumento da progressividade do sistema tributário do país. O cashback é um dos principais responsáveis pelo efeito distributivo da Reforma Tributária do consumo, que está em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional. A reiteração da confiança na […]

11 de setembro de 2024