Notícias - Tributos

No Paraná, programa permite que empresas de medicamentos e autopeças ajustem pendências de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de agosto de 2024

A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização tributária para que contribuintes possam ajustar suas pendências sem que isso dependa de uma ação fiscal. A medida visa empresas do setor de medicamentos e autopeças e estima recuperar mais de R$ 120 milhões em impostos.

A ideia da autorregularização faz parte de uma política de conformidade tributária em implantação pela Receita Estadual para incentivar as empresas a buscarem, de forma espontânea, a quitação de suas dívidas. Assim, ao identificar alguma inconsistência, o próprio contribuinte pode tomar a iniciativa para corrigir a situação.

Para o coordenador da Inspetoria Geral de Fiscalização (IGF) da Receita, Alexandre de Souza, o programa é uma ação bastante positiva, por ser benéfica para todos os envolvidos. “Ao contribuinte, é oferecida a oportunidade de regularizar-se antes do início da ação fiscal. E, para o Estado, é uma forma de ampliar seu alcance na recuperação do crédito tributário e reduzir os créditos em cobrança via auto de infração”.

Ao todo, 151 empresas do setor de medicamentos e 121 de autopeças poderão participar do programa. A escolha dessas áreas se deu a partir do volume de inconsistências relacionadas à substituição tributária, em que a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deixa de ser feita em toda a cadeia e passa a ser concentrada em poucas empresas.

A estimativa de recuperação de impostos nessas duas áreas é de R$ 121 milhões — R$ 19 milhões no caso dos medicamentos e R$ 102 milhões nas autopeças.

“Com a autorregularização, damos um passo importante em guiar o contribuinte para a conformidade fiscal”, diz o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Nosso objetivo é fazer com que a Receita assuma um papel de orientação, estando ao lado do cidadão em direção ao progresso do Paraná”.

COMO REGULARIZAR – As empresas já comunicadas que quiserem fazer a autorregularização poderão consultar as operações identificadas com inconsistências no Portal Receita/PR, onde também é possível emitir a guia de recolhimento correspondente (GR/PR).

O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até 180 meses. Além disso, ele segue os mesmos prazos do Refis. Isso significa que os contribuintes têm até o dia 26 de setembro para o pagamento à vista ou parcelado. Ao não regularizar a inconsistência apontada, a empresa estará sujeita a procedimento de ação fiscal, como a lavratura de um auto de infração, cobrança de multas e juros e a inclusão no cadastro de inadimplentes (Cadin).

Fonte: Sefaz Paraná

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, lei dispõe sobre a redução de base de cálculo incidente nas operações com leite em pó e queijo tipo mussarela

LEI N° 21.960, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE DE 29.04.2024) Altera a Lei n° 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

CNC contesta no STF revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da medida provisória que revogaram os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Segundo a entidade, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria […]

12 de abril de 2024

Programa da ECF
Notícias - Tributos

No Pernambuco, decreto altera o RICMS/PE, relativamente ao prazo de recolhimento do imposto antecipado devido na entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação

DECRETO N° 56.182, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. (DOE de 24.02.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao prazo de recolhimento do imposto antecipado devido na entrada de mercadoria procedente de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de fevereiro de 2024