Notícias - Obrigações Acessórias

No Espírito Santo, Sefaz dispensa obrigatoriedade da GIA-ST e simplifica sistemática para apuração do imposto devido

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de janeiro de 2025

Dando continuidade ao processo de simplificação das obrigações tributárias acessórias, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, dispensou a obrigatoriedade de apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e estabeleceu uma nova sistemática para a apuração do imposto devido.

A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 5917-R, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 08 de janeiro. A medida se aplica tanto para os contribuintes do regime ordinário quanto para os optantes do Simples Nacional.

Para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, o contribuinte do regime ordinário deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Já para os optantes do Simples Nacional será utilizada a própria documentação fiscal.

O objetivo da mudança é desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias (emissão de documentos fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações, emissão de guias de recolhimento etc.), promovendo maior eficiência administrativa e reduzindo os custos operacionais.

Fonte: Sefaz Espírito Santo

Veja também

Notícias

Governo lança cartilha para ajudar pequenos negócios a recuperar tributos e exportar mais

O governo federal lançou, na sexta-feira (17/10), a Cartilha Acredita Exportação, que contém orientações simples e práticas para que micro e pequenas empresas possam requerer a restituição de tributos incidentes ao longo da cadeia produtiva de bens destinados à exportação. O material detalha o passo a passo para utilização do sistema e orienta sobre o […]

20 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

No Ceará, IN altera dispositivo que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera a instrução normativa n° 43, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

DIAT – PRAZO DEFINITIVO PARA ATIVAÇÃO DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS CAMPOS DA NFE (MODELO 55) E NFCE (MODELO 65) RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS

Na data de 03 de julho de 2025 foi emitido o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12 / 2025, onde a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina informou que, conforme anunciado pela SEF/SC nesta segunda-feira, 30/06/2025, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das […]

4 de julho de 2025