Notícias - Tributos

No Ceará, Refis 2025 é sancionado pelo governador Elmano de Freitas

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de outubro de 2025

O governador Elmano de Freitas sancionou nesta terça-feira (14/10), após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2025. Os contribuintes poderão aderir às condições especiais a partir desta quarta-feira (15/10) e terão descontos de até 100% em multas e juros sobre débitos com fator gerador até 31 de dezembro de 2024.

As dívidas contempladas são do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e de taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran).

O Refis ainda prevê condições especiais para dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC).

O prazo de adesão ao programa encerra no dia 15 de dezembro, data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela da renegociação. A expectativa é que sejam recuperados R$ 200 milhões em impostos com a iniciativa, que vai beneficiar em torno de 3 mil contribuintes, contando pessoas físicas e jurídicas.

O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, ressalta a importância do programa para a população cearense. “É um projeto que traz uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos perante à Fazenda, ao Detran e ao extinto BEC. Para os empresários, é uma chance também de estar em regularidade e ter acesso a regimes especiais e mais crédito para dinamizar ainda mais a economia cearense”, afirma.

Acesso ao Refis 2025
Para saber todas as condições e aderir ao Refis 2025, acesse a página do programa no site da Sefaz-CE.

Para a consulta e negociação das dívidas referentes ao BEC, os contribuintes devem procurar diretamente com o Banco Bradesco S/A, por meio dos telefones (85) 9 9179-3756 e (85) 99117-2514, e dos e-mails [email protected] e [email protected]

Refis 2025
O Programa Refis 2025 foi instituído pela lei nº 19.482, de 14 de outubro de 2025, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (14/10). Confira o texto completo da Lei do Refis 2025.

Fonte: Sefaz Ceará

Veja também

Notícias

País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026

Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança […]

20 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Governo do Estado sanciona lei que traz mais competitividade para o setor atacadista capixaba

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta quinta-feira (18), a lei que modifica a sistemática de operacionalização do benefício fiscal relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor atacadista. A legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o Programa […]

19 de setembro de 2024

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Receita Federal informa sobre a opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior

A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, hipótese em que deverá tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8%, conforme previsto […]

19 de março de 2024