Notícias - Obrigações Acessórias

No Amazonas, Sefaz descredencia empresas que declaravam operações inexistentes para não pagar impostos

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de novembro de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), em 2024, tornou mais rigoroso os controles de emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA). Ao passar um “pente fino” sobre os documentos eletrônicos, constatou inconsistências em declarações de diversas empresas.

A constância nas emissões sem amparo legal e os altos valores levam a Sefaz-AM a uma ação coercitiva para evitar a evasão fiscal. Em setembro deste ano, a secretaria descredenciou 626 inscrições estaduais pela apresentação de DIAs irregulares, que levavam ao não recolhimento de impostos e criavam um ambiente propício para a concorrência desleal.

Desde 2012, por meio do Decreto nº 32.128, os contribuintes que se credenciaram junto à Sefaz-AM estão obrigados a informar à secretaria por meio da DIA as operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada.

Na descrição, o próprio contribuinte descreve os produtos adquiridos. No caso de insumos direcionados para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, a operação é isenta da cobrança do ICMS.

“A Secretaria de Fazenda adotou a declaração espontânea por parte do contribuinte para acelerar o processo de liberação das cargas. No entanto, nossos sistemas de controle começaram a apontar um volume muito grande de liberações sem o respectivo recolhimento dos impostos. O insumo, a matéria-prima para a confecção do produto final, é isento, mas a produto acabado não. Constatamos que algumas empresas estão adquirindo a mercadoria pronta, que era revendida para o consumidor, sem recolher nada para o estado. A perda para o estado está estimada em mais de R$ 70 milhões”, explicou Andrea Corado, chefe do Departamento de Controle de Entrada de Mercadoria (Decem).

Operações duvidosas

A suspeita de emissões irregulares da DIA surgiram, primeiramente, nas operações de algumas empresas que comercializam ferro e aço. Os produtos eram descritos como insumos, no entanto, chegavam prontos para serem revendidos diretamente para o consumidor final. O artifício é conhecido como “maquiagem fiscal”, fornecimento de dados incorretos a fim de favorecer um dos lados da operação.

A Sefaz-AM concedeu um prazo para os contribuintes do setor prestarem esclarecimentos. Como não houve nenhuma manifestação para justificar os lançamentos improcedentes, a Sefaz-AM descredenciou as empresas da DIA.

Outro setor que chamou a atenção do fisco foi o de indústrias alimentícias instaladas dentro de supermercados. Estes contribuintes, embora estejam autorizados a comprar itens para o uso na produção de itens de panificação como pães, massas e biscoitos, estavam adquirindo itens que eram postos diretamente nas prateleiras para a venda. Esse tipo de operação é passível de tributação.

Parametrização

Para evitar as inconsistências, a Sefaz/AM irá implantar nova parametrização, critérios mais rigorosos para a emissão da autodeclaração. Deverá ser instituído um ranking para as empresas que cumprem todas as determinações e estas terão tratamento prioritário quanto à liberação de mercadorias. Mais de 1.140 empresas continuam aptas a emitir a DIA no estado.

Quem fez lançamentos irregulares não perdeu os benefícios de isenção sobre os itens beneficiados pela legislação. Por outro lado, terá de comprovar à Sefaz-AM que os itens adquiridos foram utilizados como insumos em suas operações.

“As ações da secretaria, sob a supervisão direta do secretário de Fazenda Alex del Giglio, tem como foco acabar com a concorrência desleal, que tem prejudicado especialmente os pequenos estabelecimentos, que estão sujeitos à falência por não conseguirem ofertar preços menores, como os grandes contribuintes que se utilizavam deste estratagema para cortar custos e ampliar sua lucratividade”, ponderou o secretário executivo da Receita, Dario Paim.

Os omissos quanto ao esclarecimento ou que não conseguirem comprovar a lisura nos lançamentos terão os impostos lançados no sistema de cobrança da secretaria. Após 90 dias, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa.

Fonte: Sefaz Amazonas

Veja também

Notícias

Transação conforme a capacidade de pagamento – PGFN

A transação conforme a capacidade de pagamento, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, é a proposta que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União. Adesão disponível até 30 de agosto de 2024, às 19h. A negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a […]

15 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Isenção. Aquisição de Imóvel Residencial Rural. Direitos de Posse para Fins de Usucapião de Imóveis Residenciais. Aplicabilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O gozo da isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho auferido com a venda de imóveis residenciais depende da implementação, no prazo de 180 dias contados da celebração do primeiro contrato de venda, da condição suspensiva a que se subordina, qual […]

1 de dezembro de 2023

Notícias

Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto. Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na […]

6 de março de 2025