NFS-e nacional para empresas do Simples é adiada para novembro
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFS-e pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A exigência estava inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026, mas foi adiada para conceder mais tempo de adequação tecnológica e operacional a municípios e contribuintes.
A partir do novo prazo, os prestadores de serviços abrangidos pela regra deverão emitir a NFS-e por meio do Emissor Nacional, seja pela plataforma web, seja por integração via API com sistemas de gestão e ERPs.
A prorrogação é relevante porque dá às empresas do Simples Nacional mais dois meses para adaptação ao padrão nacional da NFS-e.
Na prática, o adiamento não elimina a obrigatoriedade. Ele apenas desloca o início da exigência para 1º de novembro de 2026, mantendo a necessidade de preparação dos contribuintes, contabilidades, fornecedores de sistemas e municípios.
Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples deverão revisar seus processos de emissão de notas, acessos ao portal nacional, procurações, certificados digitais, integrações via API, cadastros de serviços, informações do tomador e parametrizações fiscais.
O ponto de atenção é que a NFS-e nacional está diretamente relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo. A própria FENACON destaca que a obrigatoriedade decorre das mudanças previstas na LC nº 214/2025, especialmente pela adoção de documento fiscal em padrão nacional.
Além da Resolução CGSN nº 191/2026, a FENACON também informa que a Resolução CGSN nº 190/2026 promove adequações mais amplas no Simples Nacional para incorporar efeitos da Reforma Tributária, incluindo IBS e CBS no regime simplificado e alterações em arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo, com a maior parte das mudanças produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Outro ponto relevante é o chamado modelo híbrido. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026.
A Resolução nº 190 também trata de pontos sensíveis como sublimite de R$ 3,6 milhões, composição da receita bruta, regras para MEI, emissão de documentos fiscais e incorporação das informações da Defis ao PGDAS-D.
A prorrogação da NFS-e nacional para 1º de novembro de 2026 reduz a pressão imediata sobre empresas do Simples Nacional, mas não deve ser interpretada como suspensão da obrigação.
O prazo adicional deve ser usado para testar sistemas, revisar cadastros, validar integrações, orientar clientes e preparar rotinas de emissão antes da entrada obrigatória no padrão nacional.
A recomendação é publicar a pauta como alerta operacional, inclusive corrigindo a orientação anterior de setembro para novembro.
Fonte: Receita Federal