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Na Paraíba, SEF chama atenção ao prazo para opção do Simples Nacional que termina nesta próxima sexta-feira (31)

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de janeiro de 2025

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que o período de opção pelo Simples Nacional em 2025, de micro e pequenas empresas em atividade, termina na próxima sexta-feira (31).

A solicitação de opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples Nacional – Serviços – Opção – Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

ORIENTAÇÃO SOBRE PENDÊNCIAS – A Fazenda Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta por meio do portal www.sefaz.pb.gov.br ou em uma das repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência estadual no CNPJ da empresa também até o dia 31 de janeiro. Isso vai evitar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. O prazo para a regularização das pendências é o mesmo prazo para solicitação de opção (Conforme art. 6º, §§ 1º e 2º, I, da Resolução CGSN 140/2018).

Já as pendências regularizadas a partir de 1º de fevereiro não reverterão o indeferimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional, visto que o prazo final para a regularização de todas micro e pequenas é até o dia 31 deste mês. Se deferida a solicitação, o regime simplificado de tributação será retroativo a 01/01/2025.

LINK DE CONSULTA SOBRE REGULARIDADE – A consulta das pendências junto à Sefaz-PB das empresas com Inscrição Estadual na Paraíba pode ser feita na SEFAZVIRTUAL, conforme o link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade

E-MAIL PARA VERIFICAR PENDÊNCIAS – As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba podem verificar suas pendências escrevendo e-mail para [email protected] ou “Fale Conosco”, disponível na página da Secretaria.

EXCLUÍDAS TÊM NOVA OPORTUNIDADE – Às empresas que foram excluídas do Simples Nacional também podem fazer nova solicitação de opção, desde que elas não incorram em hipótese de vedação ao regime, devendo regularizar suas pendências com a Paraíba, bem como com os demais Entes Federados, dentro do prazo, conforme informação que for disponibilizada no Portal do Simples Nacional. A análise das solicitações de opção pelo Simples Nacional é feita em conjunto pela União, Estados e Municípios, que levam em consideração a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante.

A empresa pode ter sofrido exclusão do regime e não perceber. No mês de janeiro o contribuinte entrega o PGDASD referente ao período de apuração de dezembro do ano anterior. O sistema permite o envio da declaração normalmente e isso pode dar a impressão que a empresa está no Simples Nacional. No entanto, ao tentar fazer em fevereiro o PGDASD referente a janeiro, o sistema não permite o envio da declaração devido à empresa não pertencer mais ao regime. O contribuinte ficará fora do Simples Nacional durante todo o ano de 2025, pois o período de opção vai até 31/01/2025. Assim, é muito importante que todas as empresas confiram se permanecem optantes em 2025.

Deferida a opção pelo Simples Nacional, a empresa deve seguir todas as regras desse regime, como a apuração dos tributos por meio do PGDASD, disponibilizado no portal da Receita Federal do Brasil.

PERDA DE PRAZO GERA INDEFERIMENTO – Serão indeferidas as solicitações de opção das empresas que incorrerem em vedação ao Simples Nacional e/ou as que não regularizarem suas pendências com todos os Entes Federados até a data final de 31/01/2025.

As dúvidas sobre solicitação de opção pelo Simples Nacional devem ser enviadas ao Núcleo do Simples Nacional ([email protected] ou “Fale Conosco”).

PRAZO LIMITE DE REVERTER INDEFERIMENTO – Já as pendências regularizadas a partir de 1º de fevereiro não reverterão o indeferimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional, visto que o prazo final para a regularização de todas micro e pequenas empresas é até o dia 31 deste mês. Se deferida a solicitação, o regime simplificado de tributação será retroativo a 01/01/2025.

Fonte: Sefaz Paraíba

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