Notícias - Tributos

MP não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo, ainda que declarado inconstitucional

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2024

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação com o propósito de impedir a cobrança de tributo, mesmo que ele tenha sido declarado inconstitucional.

O entendimento foi estabelecido em ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) buscava impedir que uma concessionária continuasse cobrando dos consumidores a alíquota de ICMS de 25% aplicada sobre as contas de energia elétrica. Segundo o MPRJ, a alíquota já havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A ação foi extinta sem resolução de mérito em primeiro grau, com sentença mantida pelo TJRJ.

Em recurso especial, o MPRJ alegou que, por meio da ação civil pública, tentava assegurar tratamento igualitário a todos os consumidores, inclusive àqueles que não ajuizaram ação contra a concessionária. Para o órgão, como a matéria teria implicações no direito do consumidor, estaria justificada a sua legitimidade no caso.

Natureza tributária da demanda impede MP de atuar no caso

Relator do recurso no STJ, o ministro Afrânio Vilela apontou que, ainda que o objetivo do MPRJ seja dar efetividade ao julgado que reconheceu a inconstitucionalidade do tributo, fazendo cessar a sua cobrança, o processo tem natureza essencialmente tributária, o que afasta a legitimidade do órgão para ajuizá-lo.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 645 da repercussão geral, segundo o qual o MP não possui legitimidade ativa para, em ação civil pública, ajuizar pretensão tributária em defesa dos contribuintes, buscando questionar a constitucionalidade ou legalidade do tributo.

Leia o acórdão no REsp 1.641.326.

Veja também

Notícias

Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão: (I) da falta de provimento de recursos pelo cotista; (II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou (III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento […]

28 de fevereiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Atualização de dados do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais enfrenta instabilidade

A Receita Federal informa que, desde o dia 29 de agosto de 2024, a atualização dos dados dos imóveis rurais no Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir) vem enfrentando instabilidade. O problema foi identificado na sincronização do sistema de atualização dos dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) pelos dados do Sistema Nacional de […]

9 de setembro de 2024

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Cessão de Mão de Obra. Retenção da Contribuição Previdenciária Patronal. Colocação à Disposição. Ausência de Subordinação Técnica e de Dependência Profissional. Serviço de Saúde. Apoio Diagnóstico em Radiologia.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.003 – SRRF04/DISIT, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO TÉCNICA E DE DEPENDÊNCIA PROFISSIONAL. SERVIÇO DE SAÚDE. APOIO DIAGNÓSTICO EM RADIOLOGIA. Os pagamentos relativos a serviços de aplicação de vacina contra […]

19 de fevereiro de 2024