Notícias - Tributos

MP não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo, ainda que declarado inconstitucional

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2024

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação com o propósito de impedir a cobrança de tributo, mesmo que ele tenha sido declarado inconstitucional.

O entendimento foi estabelecido em ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) buscava impedir que uma concessionária continuasse cobrando dos consumidores a alíquota de ICMS de 25% aplicada sobre as contas de energia elétrica. Segundo o MPRJ, a alíquota já havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A ação foi extinta sem resolução de mérito em primeiro grau, com sentença mantida pelo TJRJ.

Em recurso especial, o MPRJ alegou que, por meio da ação civil pública, tentava assegurar tratamento igualitário a todos os consumidores, inclusive àqueles que não ajuizaram ação contra a concessionária. Para o órgão, como a matéria teria implicações no direito do consumidor, estaria justificada a sua legitimidade no caso.

Natureza tributária da demanda impede MP de atuar no caso

Relator do recurso no STJ, o ministro Afrânio Vilela apontou que, ainda que o objetivo do MPRJ seja dar efetividade ao julgado que reconheceu a inconstitucionalidade do tributo, fazendo cessar a sua cobrança, o processo tem natureza essencialmente tributária, o que afasta a legitimidade do órgão para ajuizá-lo.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 645 da repercussão geral, segundo o qual o MP não possui legitimidade ativa para, em ação civil pública, ajuizar pretensão tributária em defesa dos contribuintes, buscando questionar a constitucionalidade ou legalidade do tributo.

Leia o acórdão no REsp 1.641.326.

Veja também

Notícias

Alterações em Benefícios Fiscais de Santa Catarina – TTD 409/410

Foi publicado no Diário Oficial Extra do Estado de Santa Catarina, em 03 de junho de 2025, o Decreto nº 1001/2025, que altera o Regulamento do ICMS, o qual destacamos: Alteração do caput do Art. 110-B do RICMS/SC e inclusão do Incisos I e II, os quais determinam: “Art. 110-B. Com fundamento no inciso II […]

4 de junho de 2025

Notícias

Projeto prorroga prazo de certidões previdenciárias, tributárias e trabalhistas durante emergência

O Projeto de Lei 1057/20 prorroga os prazos das certidões negativas trabalhistas, previdenciárias e tributárias durante a vigência calamidade pública, estado de sítio ou outra emergência de caráter nacional. O texto, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), está em análise na Câmara dos Deputados. A prorrogação abrange unicamente as certidões válidas à época do início da […]

21 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Confaz aumenta ICMS da gasolina em R$ 0,10 por litro; alíquota de R$ 1,47 é a mesma para todos os Estados

O reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis em todo o Brasil foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e Mato Grosso, assim como os demais Estados, é obrigado a seguir essa decisão. O aumento do ICMS será de R$ 0,10 por litro de gasolina, e R$ […]

30 de janeiro de 2025