Notícias

MEI – atualização de valores devidos em 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de janeiro de 2025

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

  • R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).

 

Fonte: Portal do Simples Nacional

Veja também

Notícias

PGE-RS inicia 10ª Rodada de Conciliação de Precatórios com o TRF4

O governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), inicia nesta quarta-feira (20/08) a 10ª Rodada de Conciliação de Precatórios emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De forma inédita a Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) irá propor acordo em todos os cerca de 250 precatórios devidos pelo Estado. O […]

22 de agosto de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividades Econômicas Secundárias Previstas nos Anexos da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (Códigos CNAE 7810-8/00 e 7020-4/00). Possibilidade de Fruição do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.172, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS PREVISTAS NOS ANEXOS DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 7810-8/00 e 7020-4/00. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Independentemente de ser principal ou secundário o CNAE, […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Portaria PGFN/MF Nº 737, de 6 de maio de 2024 trata da suspensão prorrogação e diferimento de cobrança de dívida ativa no RS.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3º da Portaria MF n. 12, de 20 de janeiro de 2012, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral […]

7 de maio de 2024