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Maranhão oferece até 95% de desconto para regularização de débitos de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de agosto de 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão abriu prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS.

O REFIS permite que contribuintes regularizem débitos estaduais com reduções de multas, juros e demais acréscimos legais, que podem chegar a 95% no pagamento à vista.

O prazo para adesão ao benefício vai até 30 de outubro de 2026 e alcança débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

O programa foi atualizado pela Medida Provisória nº 559/2026, que alterou dispositivos da Lei nº 12.591/2025. A norma ampliou a abrangência do REFIS para incluir débitos de ICM e ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 e prorrogou o prazo de adesão para 30 de outubro de 2026.

O benefício alcança créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, decorrentes de lançamento de ofício ou relacionados a parcelamentos anteriores, inclusive rescindidos ou ativos, observadas as condições legais.

As reduções variam conforme a forma de pagamento. Para quitação integral e à vista, a redução de multas, juros e acréscimos legais pode chegar a 95%. Para parcelamentos, os descontos são escalonados: 85% em até 12 parcelas, 75% de 13 a 36 parcelas, 60% de 37 a 60 parcelas e 50% de 61 a 120 parcelas mensais e sucessivas.

A notícia também informa que multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD podem ser quitadas à vista com redução de 90%. Esse ponto é relevante para empresas que possuem pendências de obrigação acessória, não apenas débitos principais de ICMS.

Para contribuintes que já possuem parcelamento em curso, a adesão ao novo programa poderá exigir o cancelamento do acordo anterior. Contudo, a regra não permite o cancelamento de todos os parcelamentos: somente poderão ser cancelados os parcelamentos vigentes formalizados sem reduções de multas e juros concedidas em REFIS anteriores, conforme a MP nº 559/2026.

Na prática, empresas com débitos de ICMS no Maranhão devem avaliar rapidamente se a adesão é vantajosa, especialmente em casos de dívida ativa, discussões administrativas ou judiciais, autos de infração, débitos declarados e não pagos, saldos de parcelamentos anteriores e pendências de DIEF ou EFD.

A recomendação é simular os cenários de pagamento à vista e parcelado, comparar o custo financeiro do parcelamento com a capacidade de caixa da empresa e verificar eventuais reflexos sobre certidões fiscais, protestos, restrições cadastrais, participação em licitações e regularidade perante a SEFAZ/MA.

O REFIS do Maranhão representa uma oportunidade relevante de regularização fiscal para contribuintes com débitos de ICM e ICMS.

Com prazo de adesão até 30 de outubro de 2026 e descontos que podem chegar a 95%, o programa exige análise imediata das empresas que possuem pendências tributárias no Estado.

A recomendação é que contribuintes e contabilidades levantem os débitos existentes, revisem parcelamentos em curso, avaliem a possibilidade de cancelamento quando permitido e simulem a melhor forma de pagamento antes do encerramento do prazo.

Fonte: Sefaz/MA

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