Notícias

Maranhão isenta ICMS para indústrias de laticínios e derivados do leite

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de novembro de 2024

O governador Carlos Brandão assinou nesta sexta-feira (01) Decreto concedendo crédito presumido de ICMS para a indústria maranhense de laticínios, de forma que a indústria estará desonerada do imposto que deveria incidir sobre a produção e as suas vendas.

A pedido da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão – FIEMA, que destacou a utilização crédito presumido de 100% para as mercadorias produzidas pelas indústrias de laticínios concedido em outro Estado, o Governo do Maranhão avaliou o impacto da medida no território maranhense.

Levando em consideração que o investimento privado vai buscar um território onde a carga tributária for menor, a adoção de carga tributária zero para a cadeia do leite no Maranhão, dará maior competividade, especialmente nas operações interestaduais, às empresas localizadas em território maranhense.

A cadeia produtiva do leite no Estado do Maranhão já possui, desde o ano de 2003, benefício fiscal que reduz a carga tributária para 2% e agora, com a assinatura do Decreto, concederá isenção de 100% do ICMS.

A desoneração alcança as operações de vendas de mercadorias produzidas pelas indústrias de laticínios no Estado do Maranhão, tanto nas vendas internas quanto interestaduais.

Com o Decreto as indústrias não terão ICMS a recolher sobre as suas vendas de produtos como leite, soro de leite, creme de leite, iogurte, quefir, manteiga, queijos, requeijão, leite em pó, leite condensado, entre outros produtos.

A expectativa é que com a isenção para produtores da indústria os produtos de lacticínios possam repercutir para o consumidor final.

Para fazer jus ao benefício a indústria de lacticínios deve fazer opção por essa compensação, estar em situação de regularidade fiscal e cadastral e sob controle do Serviço de Inspeção Federal, do Serviço de Inspeção Estadual, ou do Serviço de Inspeção Municipal.

De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a adoção de carga tributária zero para a cadeia do leite no Maranhão dará maior competividade ao segmento, especialmente nas operações interestaduais.

Visando melhores condições às indústrias e, consequentemente, aos consumidores maranhenses, o Governo do Maranhão revogou o artigo que trata da vigência do Decreto, que antes estimava o benefício até dezembro de 2024.

 

Fonte: SEFAZ/MA

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Goiás, novo sistema da importação será testado para vigorar a partir de dezembro

Objetivo da Secretaria da Economia é agilizar e simplificar o processo de importação para os contribuintes, por meio de uma ferramenta que oferecerá atendimento 24 horas por dia. A Secretaria da Economia deve lançar em dezembro o Sistema de Controle das Operações de Importação (SISIMP), com o intuito de simplificar e agilizar o processo de […]

31 de outubro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações, passa de 30 de abril para 30 de […]

5 de maio de 2025

Notícias

Governo de Santa Catarina acresce novos produtos ao TTD 408, 410 E 411.

De acordo com a publicação do Decreto 759/2024, foram acrescentadas mercadorias ao rol previsto no Decreto nº 2.128/2009, que trata do alcance dos regimes de tributação aplicáveis à importação de mercadorias. Foram acrescidos os seguintes itens no anexo único do Decreto 2.128/2009: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou […]

8 de novembro de 2024