Notícias - Tributos

Mais de 852 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

Por: Dácio Menestrina - 31 de janeiro de 2024

A dois dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 852.597 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 338.907 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Atenção!

O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando-se os seguintes serviços do menu “Opção”:

• Solicitação de opção pelo Simples Nacional

• Solicitação de enquadramento no SIMEI

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Comsefaz defende posição dos Estados para novas regras do ITCMD e transição para o IBS

O Comsefaz participou, dia 27 de maio, de audiência pública na Comissão de Justiça, do Senado Federal, para debater as novas regras do ITCMD e a transição para o IBS, novo imposto criado no âmbito da reforma tributária que vai unificar o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal). A regulamentação dos dois tributos […]

2 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.7 do Programa da ECF

Versão 10.0.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

25 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime de Apuração Cumulativa. Base de Cálculo. Faturamento. Receita Bruta. Participação em Outras Sociedades. Juros sobre Capital Próprio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. A partir da publicação da Lei nº 11.941, de 2009, ocorrida em 28 de maio de […]

8 de dezembro de 2023