Notícias - Tributos

Mais de 739 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

Por: Dácio Menestrina - 25 de janeiro de 2024

A sete dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 739.679 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 481.059 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 258.620 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 01/01/2024.

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Atenção!
O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional ,  utilizando-se os seguintes serviços do menu “Opção”:

Veja também

Notícias

Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro reforça papel da Receita Federal na promoção da justiça fiscal

A Receita Federal realizou ontem (21) e realizará hoje (22) o I Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro. Em sua fala durante a abertura do evento o secretário especial, Robinson Barreirinhas, enfatizou que a instituição atua na promoção da justiça fiscal para que essa temática seja efetivamente conduzida como uma política do estado brasileiro. Ele […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Projeto prorroga prazo de certidões previdenciárias, tributárias e trabalhistas durante emergência

O Projeto de Lei 1057/20 prorroga os prazos das certidões negativas trabalhistas, previdenciárias e tributárias durante a vigência calamidade pública, estado de sítio ou outra emergência de caráter nacional. O texto, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), está em análise na Câmara dos Deputados. A prorrogação abrange unicamente as certidões válidas à época do início da […]

21 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Desoneração da Folha de Pagamento – Nota de esclarecimento RFB

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de maio de 2024