Notícias - Obrigações Acessórias

Mais de 50 mil produtores rurais do Rio Grande do Sul deverão emitir nota eletrônica a partir de segunda (3)

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de janeiro de 2025

A partir da próxima segunda-feira (3), entra em vigor a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para uma nova parcela de produtores rurais no Rio Grande do Sul. A medida, que altera o processo de documentação fiscal nas operações internas do setor agropecuário, abrange cerca de 50 mil profissionais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade rural.

Para auxiliar no processo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou nesta semana uma lista com os números de inscrição estadual dos contribuintes que precisarão se adaptar. Para conferir, basta clicar na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual e buscar pela aba “produtor rural”.

A partir da data indicada, esses produtores deverão substituir o modelo 4 da Nota Fiscal, também conhecido como “talão do produtor”, pela versão eletrônica. Aqueles que ainda possuírem o talão impresso poderão utilizá-lo até 30 de junho de 2025, sendo o uso vedado a partir de 1º de julho. A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024.

A obrigatoriedade da nota eletrônica será estendida a todos os produtores rurais do estado gaúcho, independentemente do faturamento, a partir de 5 de janeiro de 2026. Nessa data, o modelo 4 será definitivamente abolido. A transição será gradual para que os produtores, especialmente os de menor porte, possam se adaptar.

A mudança já vinha sendo implementada desde 2021 para os produtores que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017. A ampliação da obrigatoriedade estava prevista para maio de 2024, mas foi adiada devido aos impactos das enchentes no estado. A prorrogação foi solicitada pela Sefaz, considerando a necessidade de tempo para que os produtores afetados se recuperassem das catástrofes e pudessem se preparar para a mudança.

 

Como emitir a nota eletrônica

A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.

Existem diferentes alternativas para fazer a emissão desses modelos. Entre elas, estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz e utilizado somente via computador. Nesse contexto, visando proporcionar mais segurança e facilidade aos contribuintes, deverá ser implementada em breve a emissão de NFA-e com login gov.br para os produtores rurais pessoa física e pessoa jurídica com inscrição estadual.

No entanto, dentre as opções, a solução indicada pela pasta fazendária é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado também por meio do login gov.br. A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual.

Para usar, os produtores devem preencher informações sobre a venda, como o produto, o cliente e dados sobre transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão com a internet.

Idealizado pela RE e desenvolvido pela Procergs, o NFF foi concebido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), também com parceria do Sebrae Nacional, e é usado em praticamente todos os estados do país.

Sefaz: Sefaz Rio Grande do Sul

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