Notícias - Tributos

Mais de 3 mil contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e Cofins, evitando a aplicação de multa de ofício

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de outubro de 2024

Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências.

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

Segue o detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.

Unidade da Federação -Pessoas Jurídicas (qtd) – Insuficiência (R$)
AC – 6 – R$ 871.701,97
AL – 30 – R$ 6.946.499,49
AM – 50 – R$ 32.311.413,49
AP – 10 – R$ 3.742.440,42
BA – 142 – R$ 34.877.027,40
CE – 76 – R$ 15.300.968,45
DF – 47 – R$ 15.708.071,00
ES – 75 – R$ 18.947.954,11
GO – 101 – R$ 43.660.812,11
MA – 30 – R$ 7.185.845,21
MG – 255 – R$ 64.090.075,01
MS – 27 – R$ 5.026.399,94
MT – 57 – R$ 13.293.735,30
PA – 81 – R$ 21.875.599,18
PB – 39 – R$ 7.223.883,95
PE – 87 – R$ 32.173.596,24
PI – 17 – R$ 2.523.913,84
PR – 174 – R$ 40.336.803,73
RJ – 302 – R$ 94.168.959,58
RN – 23 – R$ 4.878.891,14
RO – 15 – R$ 3.341.115,59
RR – 2 – R$ 136.362,67
RS – 148 – R$ 34.684.257,13
SC  -149 – R$ 42.403.788,82
SE – 23 – R$ 11.753.460,43
SP – 1.173 – R$ 360.067.304,75
TO – 9 – R$ 2.078.121,61
TOTAL – 3.148 – R$ 919.609.002,56

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

NÚMEROS

Na edição anterior, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão. Já em relação a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto estabelece para o mês de janeiro de 2024, o coeficiente relativo ao cálculo do adicional à alíquota do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECOP), a ser utilizado nas operações realizadas com a aplicação da carga tributária de 22%

DECRETO N° 35.859, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Estabelece, para o mês de janeiro de 2024, o coeficiente relativo ao cálculo do adicional à alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Receita Federal amplia e facilita a participação do contribuinte no julgamento de processos de 2ª Instância

A intenção é possibilitar participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital. A Receita Federal disponibilizou uma plataforma exclusiva para envio de sustentação oral e de memorial em relação a processos incluídos em pauta de julgamento de […]

13 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

No Pará decreto dispõe sobre as informações de Margem de Valor Agregado ou Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) nas operações com Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Industrial (GNI), e óleo combustível, no período de 01.01.2023 a 31.03.2023

DECRETO N° 3.711, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Dispõe sobre as informações de margem de valor agregado ou PMPF nas operações com QAV, EHC, GNV, GNI e óleo combustível, no período de 1° de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024