Notícias - Tributos

Mais de 3 mil contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e Cofins, evitando a aplicação de multa de ofício

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de outubro de 2024

Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências.

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

Segue o detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.

Unidade da Federação -Pessoas Jurídicas (qtd) – Insuficiência (R$)
AC – 6 – R$ 871.701,97
AL – 30 – R$ 6.946.499,49
AM – 50 – R$ 32.311.413,49
AP – 10 – R$ 3.742.440,42
BA – 142 – R$ 34.877.027,40
CE – 76 – R$ 15.300.968,45
DF – 47 – R$ 15.708.071,00
ES – 75 – R$ 18.947.954,11
GO – 101 – R$ 43.660.812,11
MA – 30 – R$ 7.185.845,21
MG – 255 – R$ 64.090.075,01
MS – 27 – R$ 5.026.399,94
MT – 57 – R$ 13.293.735,30
PA – 81 – R$ 21.875.599,18
PB – 39 – R$ 7.223.883,95
PE – 87 – R$ 32.173.596,24
PI – 17 – R$ 2.523.913,84
PR – 174 – R$ 40.336.803,73
RJ – 302 – R$ 94.168.959,58
RN – 23 – R$ 4.878.891,14
RO – 15 – R$ 3.341.115,59
RR – 2 – R$ 136.362,67
RS – 148 – R$ 34.684.257,13
SC  -149 – R$ 42.403.788,82
SE – 23 – R$ 11.753.460,43
SP – 1.173 – R$ 360.067.304,75
TO – 9 – R$ 2.078.121,61
TOTAL – 3.148 – R$ 919.609.002,56

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

NÚMEROS

Na edição anterior, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão. Já em relação a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.0

Foi disponibilizada a versão 5.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2025. Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd A versão 4.0.7 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2024. A partir de 1º de janeiro de 2024, somente a versão 5.0.0 estará ativa. Fonte: […]

27 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Governo do Paraná isenta de ICMS cimento para pavimentação e barateia obras

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (11) o decreto que isenta o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações internas com cimento destinado à pavimentação de estradas e vias públicas no Paraná. Com isso, o Estado adota uma importante medida para baratear a manutenção de rodovias, além de […]

12 de março de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

SEFAZ do Maranhão prorroga prazo de pagamento do ICMS de dezembro para 26/01

Também foi prorrogado para o dia 30 de janeiro o prazo para a entrega dos arquivos da DIEF e da EFD. A Secretaria da Fazenda do Estado prorrogou, excepcionalmente, para o dia 26 de janeiro de 2026 o prazo para o pagamento do ICMS da competência dezembro de 2025, que originalmente venceria no dia 20. […]

21 de janeiro de 2026