Notícias - Tributos

Mais de 3 mil contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e Cofins, evitando a aplicação de multa de ofício

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de outubro de 2024

Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências.

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

Segue o detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.

Unidade da Federação -Pessoas Jurídicas (qtd) – Insuficiência (R$)
AC – 6 – R$ 871.701,97
AL – 30 – R$ 6.946.499,49
AM – 50 – R$ 32.311.413,49
AP – 10 – R$ 3.742.440,42
BA – 142 – R$ 34.877.027,40
CE – 76 – R$ 15.300.968,45
DF – 47 – R$ 15.708.071,00
ES – 75 – R$ 18.947.954,11
GO – 101 – R$ 43.660.812,11
MA – 30 – R$ 7.185.845,21
MG – 255 – R$ 64.090.075,01
MS – 27 – R$ 5.026.399,94
MT – 57 – R$ 13.293.735,30
PA – 81 – R$ 21.875.599,18
PB – 39 – R$ 7.223.883,95
PE – 87 – R$ 32.173.596,24
PI – 17 – R$ 2.523.913,84
PR – 174 – R$ 40.336.803,73
RJ – 302 – R$ 94.168.959,58
RN – 23 – R$ 4.878.891,14
RO – 15 – R$ 3.341.115,59
RR – 2 – R$ 136.362,67
RS – 148 – R$ 34.684.257,13
SC  -149 – R$ 42.403.788,82
SE – 23 – R$ 11.753.460,43
SP – 1.173 – R$ 360.067.304,75
TO – 9 – R$ 2.078.121,61
TOTAL – 3.148 – R$ 919.609.002,56

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

NÚMEROS

Na edição anterior, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão. Já em relação a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.11 do Programa da ECF

Versão 10.0.11 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.11 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

26 de julho de 2024

Notícias - Contabilidade

Simples Nacional: Entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra Fake News

A norma faz a adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 à Reforma Tributária sem criar sanções. Confira como calcular corretamente o limite de receita e evite a desinformação. Tem circulado fake news na internet de que CPF e CNPJ do microempreendedor individual – MEI seriam de alguma forma combinados para fins de limite do regime […]

1 de dezembro de 2025

Notícias

Estado do Rio Grande do Sul lança novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS), por meio da Receita Estadual, lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5,2 milhões, decorrentes de erros nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação […]

16 de junho de 2025