Notícias - Tributos

Mais de 3 mil contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e Cofins, evitando a aplicação de multa de ofício

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de outubro de 2024

Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências.

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

Segue o detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.

Unidade da Federação -Pessoas Jurídicas (qtd) – Insuficiência (R$)
AC – 6 – R$ 871.701,97
AL – 30 – R$ 6.946.499,49
AM – 50 – R$ 32.311.413,49
AP – 10 – R$ 3.742.440,42
BA – 142 – R$ 34.877.027,40
CE – 76 – R$ 15.300.968,45
DF – 47 – R$ 15.708.071,00
ES – 75 – R$ 18.947.954,11
GO – 101 – R$ 43.660.812,11
MA – 30 – R$ 7.185.845,21
MG – 255 – R$ 64.090.075,01
MS – 27 – R$ 5.026.399,94
MT – 57 – R$ 13.293.735,30
PA – 81 – R$ 21.875.599,18
PB – 39 – R$ 7.223.883,95
PE – 87 – R$ 32.173.596,24
PI – 17 – R$ 2.523.913,84
PR – 174 – R$ 40.336.803,73
RJ – 302 – R$ 94.168.959,58
RN – 23 – R$ 4.878.891,14
RO – 15 – R$ 3.341.115,59
RR – 2 – R$ 136.362,67
RS – 148 – R$ 34.684.257,13
SC  -149 – R$ 42.403.788,82
SE – 23 – R$ 11.753.460,43
SP – 1.173 – R$ 360.067.304,75
TO – 9 – R$ 2.078.121,61
TOTAL – 3.148 – R$ 919.609.002,56

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

NÚMEROS

Na edição anterior, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão. Já em relação a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Tributos

No PR, NPF publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 24.04.2024) Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024

Notícias

Receita Federal altera norma sobre exclusão de multas e regularização de débitos decididos por voto de qualidade

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310, de 27 de fevereiro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.205/2024, a qual disciplina procedimentos relativos à exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para fins penais e regularização de débitos tributários, nos termos do art. 25, § 9º-A, e […]

4 de março de 2026

Notícias

PGFN edita regulamentação do uso de seguro garantia para débitos com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, no dia 31 de dezembro, o novo marco normativo sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia . A medida visa garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – […]

8 de janeiro de 2025