Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Mais de 20 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal

Por: Dácio Menestrina - 3 de maio de 2024

A Receita Federal informa que até às 9 horas, desta quinta-feira (2), já foram entregues 20.322.972 Declarações do Imposto de Renda 2024. São esperadas, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o final do prazo.

Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.

O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Fique atento!

Não perca o prazo! Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode optar pelo débito automático da sua 1ª quota ou quota única, com vencimento em 31 de maio, se enviar a DIRPF2024 até sexta-feira, dia 10 de maio.

Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF.

É importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam recursos disponíveis na conta.

Confira aqui todas as informações sobre ao IRPF 2024.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Rio Grande do Sul, Prazo de entrega de obrigações acessórias do ICMS é prorrogado pelo Estado

A Receita Estadual estendeu o prazo de entrega da Guia de Arrecadação do ICMS e da Substituição Tributária (GIA-ICMS e GIA-ST), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para todos os contribuintes do Rio Grande do Sul até junho. A medida é válida para empresas […]

16 de maio de 2024

Notícias

Sefaz Maranhão – Esclarecimentos sobre a malha 100%

A SEFAZ comunica aos contribuintes que, considerando a falta de informação dos percentuais da relação das saídas e entradas em alguns recibos de processamentos dos arquivos da DIEF e EFD, bem como a indisponibilidade do sistema da Reativação Confronto ocorrida esta semana, excepcionalmente para o período de apuração 05/2025, não será aplicada a Suspensão Cadastral […]

24 de julho de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Penalização da acumuladora de créditos de ICMS na transição da reforma

O artigo 134 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, estabelece um período de adaptação a partir do início da sua vigência em 2026, até 2033, com gradual substituição dos atuais tributos, ICMS, PIS, Cofins e ISS, pelo novo modelo baseado no IVA-Dual, materializado no Imposto sobre […]

24 de julho de 2025