Notícias

Lula veta projeto que prorrogava financiamento rural para atingidos por eventos climáticos

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de setembro de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente projeto de lei que suspendia, por 48 meses, o pagamento de parcelas de financiamentos rurais por produtores de regiões atingidas por secas ou enchentes, mesmo sem estado de calamidade reconhecido pelo Executivo federal (PL 397/24).

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, com parecer favorável da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO). A matéria tem origem no Senado, onde também foi aprovada. O veto será agora analisado pelo Congresso.

Lula argumentou razões fiscais para vetar o projeto de lei. Segundo ele, a proposta contraria o interesse público por aumentar as despesas orçamentárias sem indicar fonte de receita ou medidas compensatórias de economia de gastos, como manda a legislação fiscal.

Além disso, alegou que o reconhecimento do estado de calamidade ou de situação de emergência apenas pelo município ou estado contraria o interesse público, já que a maior parte das potenciais despesas da prorrogação dos contratos recairia sobre a União.

O presidente informou ainda que mecanismos e condições semelhantes para prorrogação de operações de crédito rural são estipulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que já dispõe de regras beneficiando produtores com dificuldade temporária por frustração de safra devido a fatores climáticos.

Apreciação do veto
O veto presidencial será analisado pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional. A sessão será convocada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Para derrubar um veto presidencial, são necessários os votos da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Regime de recuperação judicial de empresas privadas não se aplica às empresas públicas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as empresas estatais não podem se submeter ao regime da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial e a falência de empresas. A matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1249945, com repercussão geral (Tema 1.101), na sessão virtual […]

28 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Em Alagoas, portaria divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto relativo ao mês de janeiro de 2024, nos termos do artigo 21 do Anexo XII do Decreto n° 90.309/2023

PORTARIA SURE N° 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) DIVULGA O VALOR DO ICMS, POR QUILOGRAMA (KG) DE FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO PARA FINS DE APURAÇÃO OU REAPURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ANEXO XII, CAPÍTULO II, ART. 21, DO DECRETO 90.309/2023. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024

Notícias - Tributos

Estado do Mato Grosso institui Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários – REFIS

O Governador do Estado do Mato Grosso, considerando os impactos econômicos da pandemia de COVID-19 e a necessidade de regularização de débitos tributários, através do Decreto nº 1.369/2025 (DOE de 14.03.2025 – Edição Extra) instituiu o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS/Extraordinário III). Este programa permite o pagamento e parcelamento de débitos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

18 de março de 2025