Reforma Tributária - Notícias

Litígios não devem prejudicar reforma tributária, diz Heleno Torres

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de junho de 2025

 

A reforma tributária deixará o ambiente de negócios mais seguro e saudável, e o possível aumento da litigiosidade entre contribuintes e Fisco não prejudicará a implementação dos novos tributos, afirma o advogado tributarista Heleno Taveira Torres.

Para Torres, reforma tributária deixará ambiente de negócios mais racional

Professor titular de Direito Financeiro da USP, ele falou sobre as perspectivas para a construção do novo sistema tributário em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos principais nomes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.

“A reforma tributária é essencial para o Brasil. Há muitos críticos que dizem que a litigiosidade dificultará as relações entre Fisco e contribuinte. Eu entendo, porém, que a maneira como a reforma foi apresentada e as regras que serão aplicáveis tanto ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) quanto à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) irão gerar um ambiente de negócios muito mais saudável e pautado por uma racionalidade, uma segurança jurídica e uma melhor gestão, em todos os estados, sobre as decisões para que a reforma tributária possa ser implementada”, disse o advogado.

Aprovada em 2023 com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, a reforma prevê a substituição gradual de tributos como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por uma tributação dual, representada pela CBS, de competência da União, e pelo IBS, cuja competência será compartilhada pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Relatório produzido pelo Superior Tribunal de Justiça aponta, contudo, que a substituição de tributos pode causar um cenário de insegurança e de aumento de litígios, podendo até triplicar o contencioso, especialmente no período de transição da reforma.

Para Torres, porém, a judicialização é algo inerente ao Direito. Além disso, o contraditório e a ampla defesa sempre estarão disponíveis para o contribuinte que se sentir lesado pelas novas regras.

“É lógico que nos casos em que os contribuintes entenderem que os seus direitos foram feridos, eles certamente terão acesso a um processo em que possam fazer as suas alegações. Mas não é isso o que pode prejudicar o encaminhamento da reforma tributária. Ela é necessária e já está aprovada no Congresso Nacional pela PEC 132. E agora, com as leis complementares, a 214 e a que está por vir, certamente nós teremos as condições para sua efetiva implementação”, disse o advogado.

“Eu estou certo de que a reforma tributária do consumo transformará as relações econômicas no Brasil, assim como as relações federativas.”

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias - Tributos

RS: Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS devidos no setor de bebidas vegetais

A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor de bebidas vegetais. Os casos envolvem operações internas de comercialização destinadas ao consumidor final, nas quais os contribuintes aplicaram alíquota inferior à prevista na legislação, que é de 25%. A prática resultou em erros no cálculo do imposto e na consequente […]

4 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Altera o RICMS/BA, quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na forma do regime especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

DECRETO N° 22.626 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 17.02.2024) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica. O GOVERNADOR...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Prorrogação ICMS Santa Catarina – Desastre Climático

Diante da publicação do Decreto N° 616, de 10 de junho de 2024, o Estado de Santa Catarina prorroga o prazo de recolhimento do ICMS de contribuintes que possuam também, estabelecimento situado em município do Rio Grande do Sul que tenha reconhecido situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de portaria da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024