Artigos - Tributos

Litígio Zero 2024: secretário da Receita destaca que não haverá prorrogação do prazo de adesão e condições tão favoráveis não irão se repetir em 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de outubro de 2024

Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chama atenção para o fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que se encerrará  às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

De acordo com Barreirinhas, “esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições tão favoráveis como a edição deste ano. Por essa razão, contribuintes interessados devem aproveitar esta oportunidade”.

Vantagens do Programa Litígio Zero 2024

  • Contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais por processo.
  • Vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.
  • Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas neste link – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Fazenda do RS detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios

O governo do Estado apresentou, nesta terça-feira (3), os detalhes do novo edital do programa Acordo Gaúcho durante a reunião do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT), realizada na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em Porto Alegre. Coordenada pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a nova rodada de transação tributária abre […]

5 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

DC-e será obrigatória para movimentação de bens por não contribuintes do ICMS

A partir de 1º de outubro de 2025, a emissão de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar a movimentação de bens e mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas não qualificadas como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Alguns Serviços (ICMS) passará a ser obrigatória. A DC-e é um documento digital criado desde […]

23 de setembro de 2025

Artigos

Precatórios, compensação e efeitos pretéritos: o dilema ainda não resolvido do Tema 1.262 no STF

O mandado de segurança sempre ocupou posição central no contencioso tributário brasileiro. Por isso, a combinação entre o que foi decidido pelo STF no RE 1.420.691/SP (Tema 1.262), a permanência das Súmulas 269 e 271 e as recentes decisões proferidas no ARE 1.525.254/SP criou um quadro de tensão que não é apenas teórico. A forma […]

21 de novembro de 2025