Artigos - Tributos

Litígio Zero 2024: secretário da Receita destaca que não haverá prorrogação do prazo de adesão e condições tão favoráveis não irão se repetir em 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de outubro de 2024

Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chama atenção para o fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que se encerrará  às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

De acordo com Barreirinhas, “esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições tão favoráveis como a edição deste ano. Por essa razão, contribuintes interessados devem aproveitar esta oportunidade”.

Vantagens do Programa Litígio Zero 2024

  • Contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais por processo.
  • Vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.
  • Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas neste link – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Atualização do Valor de Bens Imóveis – Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 24/09/2024 a Instrução Normativa nº 2.222/2024, que permite a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024. A medida oferece uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, permitindo regularizar e atualizar o valor de imóveis...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Proposta isenta pessoas mais idosas do pagamento de IR e Previdência

O Projeto de Lei 5965/23 isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição para a Previdência Social os rendimentos recebidos por mulheres a partir de 70 anos e homens a partir de 80 anos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta inclui essas isenções na norma que trata do IR sobre […]

2 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Desoneração da folha será mantida, afirma presidente do Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, na sexta-feira (19), que a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia continuará valendo. Segundo ele, o governo vai revogar o trecho da medida provisória que determinava reoneração gradual da folha (MP 1.202/2023), mantendo assim a decisão do Congresso Nacional sem prejuízo de uma […]

23 de janeiro de 2024