Artigos - Tributos

Litígio Zero 2024: secretário da Receita destaca que não haverá prorrogação do prazo de adesão e condições tão favoráveis não irão se repetir em 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de outubro de 2024

Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chama atenção para o fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que se encerrará  às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

De acordo com Barreirinhas, “esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições tão favoráveis como a edição deste ano. Por essa razão, contribuintes interessados devem aproveitar esta oportunidade”.

Vantagens do Programa Litígio Zero 2024

  • Contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais por processo.
  • Vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.
  • Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas neste link – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Artigos - Tributos

Novas tratativas da Subvenção para Investimento chegam no judiciário

Os contribuintes têm obtido sucesso nos tribunais em contestar a tributação sobre os benefícios fiscais do ICMS. Em pelo menos seis casos, liminares foram concedidas em diferentes estados brasileiros e no Distrito Federal. Empresas como Renner e Laticínios Catupiry, além de dois sindicatos empresariais, estão entre os beneficiados. Os processos em questão têm um impacto...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

29 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Restituição do IR: Declarações entregues até dia 9 concorrerão ao 1° lote

Nos últimos três anos, no entanto, os dois primeiros lotes foram destinados exclusivamente aos contribuintes incluídos nas categorias de prioridade legal Quem quer concorrer a receber a restituição do Imposto de Renda 2025 no primeiro lote deve se apressar. Declarações entregues até o dia 9 de maio concorrerão ao primeiro lote de restituição do Imposto […]

2 de maio de 2025

Notícias - Tributos

No Pará decreto dispõe sobre as informações de Margem de Valor Agregado ou Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) nas operações com Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Industrial (GNI), e óleo combustível, no período de 01.01.2023 a 31.03.2023

DECRETO N° 3.711, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Dispõe sobre as informações de margem de valor agregado ou PMPF nas operações com QAV, EHC, GNV, GNI e óleo combustível, no período de 1° de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024