Artigos - Tributos

Litígio Zero 2024: secretário da Receita destaca que não haverá prorrogação do prazo de adesão e condições tão favoráveis não irão se repetir em 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de outubro de 2024

Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chama atenção para o fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que se encerrará  às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

De acordo com Barreirinhas, “esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições tão favoráveis como a edição deste ano. Por essa razão, contribuintes interessados devem aproveitar esta oportunidade”.

Vantagens do Programa Litígio Zero 2024

  • Contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais por processo.
  • Vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.
  • Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas neste link – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO. Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de maio de 2024

Conceito de insumos para o PIS e COFINS
Tributos - Vídeos

Conceito de insumos para o PIS e COFINS

Existe muita discussão em relação ao conceito de insumos na esfera tributária. Muito por conta do entendimento do STJ ter sido subjetivo quando afirmou que é todos os bens que são essenciais e relevantes para a atividade. Por conta disso, devemos nos ater à disposições administrativas e eventuais oportunidades de redução tributária....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Fazenda arrecada R$ 601 milhões em fase de autorregularização e prepara fiscalização massiva da Malha Fiscal

Monitoramento dos dados de 2023 foi encerrado em 31 de maio e envolveu 269 mil contribuintes do regime de apuração normal do ICMS e também os optantes pelo Simples Nacional. A regularização de inconsistências tributárias identificadas pelo aplicativo Malhas Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) garantiu R$ 601 milhões em receitas para os […]

10 de junho de 2024