Artigos - Tributos

Litígio Zero 2024: secretário da Receita destaca que não haverá prorrogação do prazo de adesão e condições tão favoráveis não irão se repetir em 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de outubro de 2024

Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chama atenção para o fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que se encerrará  às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

De acordo com Barreirinhas, “esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições tão favoráveis como a edição deste ano. Por essa razão, contribuintes interessados devem aproveitar esta oportunidade”.

Vantagens do Programa Litígio Zero 2024

  • Contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais por processo.
  • Vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.
  • Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas neste link – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Isenção tributária para farelo e óleo de milho é aprovada na CRA

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (12), relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) à proposta que estende ao farelo e ao óleo de milho a isenção do PIS/Pasep e da Cofins que já é concedida à soja. A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

13 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Recadastramento junto à Receita Estadual deve ser feito por todas as empresas do RS até o final de setembro

Prazo, antes aberto somente para contribuintes do Simples Nacional, agora abrange também estabelecimentos do regime geral O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual entrou em uma nova etapa nesta sexta-feira (1º). A partir de agora, 55,8 mil empresas do chamado regime geral também precisam passar pelo procedimento – até então, o prazo estava aberto […]

7 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Comissão vota medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

A comissão mista que analisa a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23) vota nesta quinta-feira (14) o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). O deputado apresentou ontem seu parecer em que defende a aprovação de um projeto de lei de conversão. A […]

14 de dezembro de 2023