Artigos - Tributos

Litígio Zero 2024: secretário da Receita destaca que não haverá prorrogação do prazo de adesão e condições tão favoráveis não irão se repetir em 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de outubro de 2024

Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chama atenção para o fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que se encerrará  às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.

De acordo com Barreirinhas, “esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições tão favoráveis como a edição deste ano. Por essa razão, contribuintes interessados devem aproveitar esta oportunidade”.

Vantagens do Programa Litígio Zero 2024

  • Contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais por processo.
  • Vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras.
  • Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.

Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas neste link – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários é implementado no eSocial e na DCTFWeb

Em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários – Código de Receita 8301-02. O eSocial exibirá tais tributos no evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb. Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), referente ao período de […]

29 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera normativa que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237/2008

DECRETO N° 35.957, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) ALTERA O DECRETO N°34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES, NA FORMA DISPOSTA NA LEI N°14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de abril de 2024

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Tabela Progressiva Mensal do IRPF atualizada!

Com a publicação da Medida Provisória n° 1.206/2024 na edição extra do DOU em 06/02/2024, fica atualizada a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Os novos valores passam a valer a partir da competência 02/2024....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de fevereiro de 2024