Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2024

Por: Dácio Menestrina - 16 de janeiro de 2024

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,04, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2024 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2024.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2024 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

 

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2024, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Reforma Tributária do Consumo – RTC – Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal. Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela […]

12 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Publicado Decreto 48.998/2025 – Trazendo Alterações ao ICMS-ST

Acrescido ao item 43.0 do capítulo 20 da parte 2 do Anexo VII do regulamento do ICMS-MG, sujeitando a substituição tributária ao papel higiênico de folha quádrupla, anteriormente a redação era apenas ao papel higiênico de folha dupla ou tripla. Fica acrescido ainda, o item 32.0 do Capítulo 25 (Veículos Automotores) da Parte 2 do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

26 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

Projeto alternativo de isenção de IR será analisado pela CAE

Diante da demora da Câmara dos Deputados em votar a proposta do governo que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (23), a partir das 10h, um outro projeto de teor semelhante: o PL 1.952/2019. Esse projeto de lei, de autoria […]

22 de setembro de 2025