Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2024

Por: Dácio Menestrina - 16 de janeiro de 2024

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,04, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2024 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2024.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2024 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

 

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2024, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Veja também

Notícias

Projeto zera contribuições federais sobre o álcool combustível

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 1852/24 zera as alíquotas das contribuições federais (PIS/Cofins) incidentes sobre operações no mercado interno envolvendo o álcool combustível. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, essas alíquotas permanecerão zeradas até o surgimento de outro combustível renovável que venha […]

17 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Ferramenta Download do eSocial tem pedidos regularizados

Muitos usuários da ferramenta Download, disponível no Portal WEB do eSocial, têm observado uma demora na disponibilização dos arquivos nos últimos meses. Desde meados de junho/2024, observa-se um aumento muito grande na quantidade diária de pedidos feitos utilizando-se a ferramenta, que em alguns dias chegou a ter mais que o dobro da média. Esse aumento […]

10 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

No Pernambuco, decreto trata sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados

DECRETO N° 56.323, DE 27 DE MARÇO DE 2024. (DOE de 28.03.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. A GOVERNADORA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de abril de 2024