Notícias

Lei proíbe importação de resíduos sólidos no Brasil

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.088/25, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7).

Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 3944/24, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o país recicla apenas 4% do lixo que produz. E importa toneladas de resíduos sólidos para cumprir obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo.

A estimativa é que, entre 2023 e 2024, foram gastos US$ 322 milhões na importação de mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio.

 

Exceções
A lei traz exceções. Uma delas permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos.

Também será permitido aos importadores e fabricantes de autopeças (mas não os de pneus) importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.

Para esses casos, a lei prevê que deverá haver regulamentação futura.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal Prorroga o Prazo da Consulta Pública sobre Instruções Normativas em Matéria de Preços de Transferência

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente às Instruções Normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral, celebrado no âmbito do Processo de Consulta Específico. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 15 de outubro de 2024. […]

27 de setembro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime de Apuração Não Cumulativa. Aquisição de Geradores de Energia Solar. Ativo Imobilizado. Composição da Base de Cálculo dos Créditos. Possibilidade. Rateio Proporcional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR. ATIVO IMOBILIZADO. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. RATEIO PROPORCIONAL. O encargo de depreciação incorrido no mês dos geradores de energia solar compõe a base de […]

1 de março de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal promove encontro com representantes do CFC para tratar de temas relacionados à implantação da Reforma Tributária do Consumo (RTC)

O encontro deu início ao processo de análise, mapeamento e identificação de soluções tecnológicas para a disponibilização dos serviços a serem consumidos por softwares necessários para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. Com a participação do Conselho Federal de […]

30 de janeiro de 2025