Notícias

Lei proíbe importação de resíduos sólidos no Brasil

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.088/25, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7).

Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 3944/24, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o país recicla apenas 4% do lixo que produz. E importa toneladas de resíduos sólidos para cumprir obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo.

A estimativa é que, entre 2023 e 2024, foram gastos US$ 322 milhões na importação de mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio.

 

Exceções
A lei traz exceções. Uma delas permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos.

Também será permitido aos importadores e fabricantes de autopeças (mas não os de pneus) importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.

Para esses casos, a lei prevê que deverá haver regulamentação futura.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

ICMS Substituição Tributária – Paraná

O Estado do Paraná publicou os novos valores de pauta para o cálculo da substituição tributária voltadas para as operações com energéticos, isotônicos, cervejas e refrigerantes, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 14/2024, com vigência a partir de 01/04/2024 a 30/11/2024....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Imposto Sobre A Renda. Adicional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ADICIONAL. O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, inclui tanto a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional desse imposto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Proposta permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de empregados

O Projeto de Lei 4695/23 permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida […]

26 de fevereiro de 2024