
LEI Nº 15.191, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 altera tabela progressiva do IRPF
Através da Lei 15.191, publicada na sessão extra do Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2025, o governo federal altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a qual pode ser observada a baixo e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 |
0,00 |
0,00 |
De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,50 |
182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,00 |
394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50 |
675,49 |
Acima de 4.664,68 |
27,50 |
908,73 |
Fonte: Diário Oficial da União