Notícias - Tributos

Lei concede incentivo fiscal para modernizar parque industrial nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de maio de 2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 14.871/24, que prevê incentivos fiscais para modernização do parque industrial brasileiro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 2/24, encaminhado pelo governo ao Congresso no fim de dezembro de 2023. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março, e pelo Senado, em abril.

O governo vai destinar R$ 3,4 bilhões para custear esse incentivo, em até dois anos.

Investimentos e competitividade
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o programa visa aumentar a eficiência das indústrias do País e atrair investimentos.

“Era o pedido número um da indústria, da Confederação Nacional da Indústria [CNI]”, disse Alckmin. A CNI estima que a medida pode injetar R$ 20 bilhões nos investimentos no Brasil em 2024.

Estudo da entidade mostra que as máquinas e equipamentos usados pela indústria brasileira têm, em média, 14 anos de idade, sendo que 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram o ciclo de vida ideal. Segundo a CNI, isso afeta a competitividade das empresas e exige maiores custos de manutenção.

Depreciação acelerada
De acordo com a nova lei, o governo fica autorizado a utilizar o instrumento da depreciação acelerada para estimular setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A medida valerá para as aquisições feitas até 31 de dezembro de 2025.

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Quando um bem de capital é adquirido, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, esse abatimento é gradual, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação prevista na nova lei, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.

Proibição
A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O texto proíbe o uso desse mecanismo para diversos tipos de bens, como:

  • edifícios, prédios ou construções;
  • projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos;
  • terrenos; e
  • bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.

Compensação
Alckmin ressaltou que esse incentivo fiscal não é isenção tributária. É apenas uma antecipação no abatimento no IRPJ/CSLL a que o empresário já tem direito. Ainda assim, as regras fiscais exigem que se defina a fonte dos recursos orçamentários para custear o benefício.

Segundo o governo, o dinheiro virá da recomposição tarifária da importação de painéis solares e aerogeradores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Aprovada urgência do PL que limita multas tributárias; tema já pode ser votado na semana que vem

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (5), o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) 124/2022 que muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que entram na Justiça. O texto prevê, por exemplo, limites na cobrança de multas pelo Fisco. Com o regime […]

6 de dezembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Manual da ECD aprovado

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 57, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da […]

10 de janeiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Sefaz-SP lança ferramenta para Retificação de ICMS com mais agilidade e autonomia

A Sefaz-SP continua avançando na simplificação de serviços destinados ao cidadão via autoatendimento. A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes e contabilistas poderão realizar, diretamente na Conta Fiscal do ICMS, a retificação de recolhimentos que foram realizados com erros. Poderão ser retificados os recolhimentos, feitos por meio de DARE ou GARE, em códigos de receitas […]

24 de setembro de 2024