Notícias - Tributos

Lei concede incentivo fiscal para modernizar parque industrial nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de maio de 2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 14.871/24, que prevê incentivos fiscais para modernização do parque industrial brasileiro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 2/24, encaminhado pelo governo ao Congresso no fim de dezembro de 2023. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março, e pelo Senado, em abril.

O governo vai destinar R$ 3,4 bilhões para custear esse incentivo, em até dois anos.

Investimentos e competitividade
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o programa visa aumentar a eficiência das indústrias do País e atrair investimentos.

“Era o pedido número um da indústria, da Confederação Nacional da Indústria [CNI]”, disse Alckmin. A CNI estima que a medida pode injetar R$ 20 bilhões nos investimentos no Brasil em 2024.

Estudo da entidade mostra que as máquinas e equipamentos usados pela indústria brasileira têm, em média, 14 anos de idade, sendo que 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram o ciclo de vida ideal. Segundo a CNI, isso afeta a competitividade das empresas e exige maiores custos de manutenção.

Depreciação acelerada
De acordo com a nova lei, o governo fica autorizado a utilizar o instrumento da depreciação acelerada para estimular setores econômicos a investirem em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. A medida valerá para as aquisições feitas até 31 de dezembro de 2025.

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Quando um bem de capital é adquirido, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, esse abatimento é gradual, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação prevista na nova lei, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.

Proibição
A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O texto proíbe o uso desse mecanismo para diversos tipos de bens, como:

  • edifícios, prédios ou construções;
  • projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos;
  • terrenos; e
  • bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.

Compensação
Alckmin ressaltou que esse incentivo fiscal não é isenção tributária. É apenas uma antecipação no abatimento no IRPJ/CSLL a que o empresário já tem direito. Ainda assim, as regras fiscais exigem que se defina a fonte dos recursos orçamentários para custear o benefício.

Segundo o governo, o dinheiro virá da recomposição tarifária da importação de painéis solares e aerogeradores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Revisão do INSS: veja quem tem direito a pagamentos em abril

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que iniciará os pagamentos referentes à revisão de benefícios para aposentados e pensionistas a partir de abril. Essa revisão, que impacta um grande número de beneficiários, é resultado de um acordo judicial que visa corrigir erros de cálculo que ocorreram entre 2002 e 2009. A seguir, explore […]

19 de março de 2025

Notícias - Tributos

Novas regras de importações pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira entram em vigor em Santa Catarina

Estabelecimentos precisam cumprir margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço na aduana do Extremo-Oeste do Estado As empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina agora devem cumprir a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. A medida vale para as mercadorias com incentivo fiscal...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Fazenda destaca benefício do creditamento para produções artísticas e culturais permitido pelo novo sistema tributário

Ao contrário do que ocorre hoje, os impostos pagos em serviços ao longo da cadeia de produção também poderão ser recuperados pelas empresas do setor As produções nacionais artísticas e culturais terão regime diferenciado de tributação, com redução de 60% da alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens […]

11 de agosto de 2025