Lei Complementar inclui datacenters, programas sociais e resseguradoras em exceções para benefícios tributários
Seção extra do DOU de 15/09/2026, a Lei Complementar nº 237/2026, altera a Lei Complementar nº 229/2026 para incluir novas hipóteses entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários no exercício de 2026.
A norma passa a contemplar, entre as exceções, o regime especial de tributação para serviços de datacenter, os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração de IRPJ e CSLL das sociedades resseguradoras locais.
Com isso, proposições legislativas relacionadas a esses temas poderão ser ressalvadas de determinadas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e em normas orçamentárias, desde que compatíveis com a meta de resultado primário do exercício e previstas na lei orçamentária anual.
Na prática, a medida amplia o rol de situações que podem receber tratamento diferenciado em matéria de benefícios tributários, com potencial impacto para setores específicos, especialmente tecnologia, resseguros e programas sociais vinculados à saúde e inclusão.
Recomenda-se que empresas e entidades alcançadas por essas hipóteses acompanhem a regulamentação e eventuais atos complementares relacionados à concessão e operacionalização dos benefícios tributários.