Notícias - Contabilidade - Tributos

Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de janeiro de 2026

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.329/26, que corrige distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior.

A norma ajusta a legislação a princípios já previstos no Código Tributário Nacional e busca dar mais segurança jurídica a operações internacionais de compra de bens a prazo.

A lei altera o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401/68, que trata da incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras. O texto mantém a tributação desses juros, mas redefine de forma clara quem responde pela obrigação tributária.

Antes da mudança, o decreto estabelecia que o fato gerador do imposto era a remessa para o exterior e indicava o remetente como contribuinte. Essa definição contrariava o Código Tributário Nacional, que considera como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de renda ou proventos, e não o simples envio de recursos.

Novas regras
Com a nova redação, a lei deixa explícito que o remetente atua apenas como responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, na condição de fonte pagadora. O contribuinte do Imposto de Renda, portanto, é o beneficiário dos juros no exterior, que é quem efetivamente aufere a renda.

Na prática, a mudança não cria novo tributo nem amplia a cobrança, mas esclarece papéis e responsabilidades. A expectativa é reduzir disputas administrativas e judiciais que surgiam a partir da interpretação do texto anterior.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 2490/22, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta foi elaborada com base nos trabalhos da Comissão de Juristas responsável por apresentar anteprojetos de modernização dos processos administrativo e tributário nacional.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, resolução dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do FEM, das mercadorias em estoque no encerramento do dia 31/12/2022, e dá outras providências

RESOLUÇÃO N° 5.780, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (DOE DE 28.03.2024) Altera a Resolução SEF n° 5.714, de 21 de setembro de 2023, que dispõe sobre a restituição do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, relativamente ao adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria –...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Fernando Haddad destaca papel do novo sistema de tributação na reindustrialização do Brasil

A Reforma Tributária do consumo pode dar grande sustentabilidade à reindustrialização do Brasil, afirmou nesta terça-feira (25/3) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Mas uma nova indústria, uma indústria verde, que abre oportunidades, que exporta, além de atender o mercado interno; eficiente, com capacidade de concorrer com os players globais”, enfatizou. Haddad participou do evento […]

26 de março de 2025

Notícias

Câmara aprova urgência para proposta que isenta de Imposto de Renda os salários de até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quinta-feira (21) a urgência para a proposta que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil (Projeto de Lei 1087/25, do Poder Executivo) por mês. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que será definida com os líderes partidários […]

25 de agosto de 2025