Reforma Tributária - Notícias

Izalci questiona pressa na votação da regulamentação da reforma tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de dezembro de 2024

O senador Izalci Lucas (PL-DF) manifestou-se contra a condução da reforma tributária, a alta carga de impostos no Brasil e a gestão pública do governo federal. Em seu pronunciamento nesta terça-feira (10), o parlamentar alertou para os impactos negativos da proposta em tramitação e destacou a falta de tempo apresentada para análise do relatório de 586 páginas, que foi lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poucas horas antes da votação.

— O relator [Eduardo Braga] acatou mais de 600 emendas. Esse relatório de 586 páginas, querem simplesmente votar amanhã. Serão 24h para se analisar um relatório de 586 páginas, com mais de 600 emendas acatadas e, consequentemente, mais de 1000 rejeitadas, que, evidentemente, vai comprometer o consumidor brasileiro, quem paga imposto. Haverá, sim, um impacto muito grande na carga tributária — disse.

O senador também apontou o impacto da reforma no consumidor final, e destacou que a nova proposta poderá elevar a carga tributária, já considerada uma das mais altas do mundo, atualmente em torno de 34%. Izalci alertou que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) proposto pode chegar a 28%, sem incluir tributos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda.

O parlamentar observou ainda que a reforma não pode ser votada com base em acordos políticos e liberação de emendas, mas pelo mérito da proposta. Ele criticou a informação de que os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, teriam chegado a um acordo para a votação.

— Sou um defensor da reforma, tem 30 anos que a gente luta para ter a reforma. Mas qual é a reforma? Essa? Não foi por essa que eu lutei, essa que passa para o consumidor um encargo violento, um consumidor que não tem contrapartida nenhuma. Você paga uma carga tributária imensa, não tem nada de contrapartida, e parece que é normal aprovar de qualquer jeito aqui — afirmou.

 

Fonte: Agência Senado

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Conceito de Insumos. Critérios da Essencialidade e da Relevância. Empresa de Tecnologia Financeira. Valores Dispendidos com Investimentos em Atividades de Adequação e Operacionalização da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Não Configuração. Creditamento. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E DA RELEVÂNCIA. EMPRESA DE TECNOLOGIA FINANCEIRA. VALORES DESPENDIDOS COM INVESTIMENTOS EM ATIVIDADES DE ADEQUAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – […]

20 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Revogação da Reoneração da Folha de Pagamento e Adicional de COFINS-Importação

Através da publicação no DOU de 28/02/2024, a Medida Provisória n°1.208/2024, revoga a reoneração da folha de pagamento e o fim do adicional de 1% da COFINS-IMPORTAÇÃO, que foram estabelecidas pela Medida Provisória n° 1.202/2023. Desta forma, a Desoneração da Folha de Pagamento, a chamada (CPRB) voltará a aplicação normal, mantendo a prorrogação do prazo […]

1 de março de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera o RICMS/CE, e o Decreto n° 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237/2008, relativamente ao destaque do ICMS nas operações de saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária, apenas para fins de exclusão do imposto da base de cálculo dos créditos das Contribuições de PIS/COFINS

DECRETO N° 35.958, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) ALTERA O DECRETO N°24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997 E O DECRETO N°34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, PARA POSSIBILITAR O DESTAQUE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de abril de 2024