Notícias - Tributos

Isenção de PIS/Pasep e Cofins para farelo e óleo de milho passa no Senado

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de julho de 2024

A isenção de tributos que já vale para a soja será ampliada para a venda de derivados de milho. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a  alteração da Lei 12.865, de 2013, que suspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de soja, para estender o mesmo benefício ao farelo e ao óleo de milho. O projeto (PL 1.548/2022) segue agora para sanção presidencial.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já havia aprovado um substitutivo ao PL 1.548/2022, do senador Cidinho Santos (PL/MT), com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela voltou a defender o projeto durante a sessão plenária.

— Este é um projeto super importante porque ele traz um equilíbrio para o produto milho. Nós temos já a soja que tem essa isenção, [que] é importantíssima para a ração animal, para as nossas proteínas. O Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo, de carnes bovinas, frangos, suínos. E o milho também compõe essa ração — explicou Tereza Cristina.

A proposta original também dava isenção para o grão de milho, mas esse benefício foi retirado do texto. Para a senadora sul-mato-grossense, a perda tributária será compensada pelos ganhos econômicos e geração de emprego e renda, inclusive por meio do etanol de milho, em benefício da transição energética.

Isonomia

O senador Jayme Campos (União-MT) também defendeu o projeto, alegando que se trata de uma questão de isonomia entre a soja e o milho.

— Nós estamos permitindo, com a isenção do PIS e Cofins, o aprimoramento e o desenvolvimento econômico e social de várias regiões do país e, particularmente, do nosso querido Mato Grosso e Mato Grosso do Sul — acrescentou o parlamentar.

Os benefícios do DDG do milho, que são grãos secos destilados usados para a ração animal, foram destacados pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Ele afirmou que a isenção vai aliviar a situação dos pecuaristas brasileiros que hoje estão vendendo o quilo da carne pela metade do preço praticado nos Estados Unidos.

A comparação com os Estados Unidos também foi feita pelo senador Jorge Seif (PL-SC), mencionando a admiração com a produção do etanol de milho naquele país.

— Eles conseguem fazer do milho um insumo importante para etanol, e hoje nós temos atingido índices recordes de produção de milho e geração não só de farelo, para alimentar a nossa pecuária, mas também de etanol. Então, cabe-me aqui reconhecer o trabalho desses grandes brasileiros que sempre trabalharam e seguem trabalhando pelo agronegócio — arrematou.

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor de etanol de milho, responsável pela produção do farelo e do óleo, cresceu 804% nos últimos cinco anos. A Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf) estima que, em 2024, a arrecadação tributária proveniente da produção do biocombustível aumentará em R$ 360 milhões, enquanto a isenção tributária proposta geraria renúncia de R$ 43 milhões.

 

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Governador de Rondônia questiona benefícios fiscais concedidos por São Paulo

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7822 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra norma do Estado de São Paulo que limitou a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio, […]

6 de junho de 2025

Notícias

Relator propõe ampliar PLP 108/21 para incluir reajuste de MEs e EPPs pela inflação

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), anunciou em 13 de maio de 2026 a intenção de expandir o escopo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21. Além da atualização do teto para o Microempreendedor Individual (MEI), a proposta visa incluir microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), […]

14 de maio de 2026

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Cosit nº 156, de 26 de agosto de 2025

REGIME NÃO CUMULATIVO. VERSÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. CONTRATO DE TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO DECORRENTE DE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO PELA EMPRESA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INAPLICABILIDADE DE ANALOGIA COM CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO. Nas situações em que a transferência patrimonial decorreu de mera operação de trespasse, por falta de previsão […]

8 de setembro de 2025