Notícias - Tributos

IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de junho de 2024

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o valor de crédito tributário compensável após a prévia habilitação pela Fazenda e antes da efetiva homologação.

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu o marco temporal para a cobrança dos dois impostos incidentes sobre patrimônio, no caso dos contribuintes que obtêm decisões favoráveis por terem pago impostos a mais, de forma indevida.

O caso é de uma indústria de embalagens que conseguiu na Justiça o direito de compensar R$ 28,2 milhões pagos em virtude da indevida inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins.

O crédito tributário representa um acréscimo ao patrimônio da empresa, então está sujeito ao IRPJ e à CSLL. A discussão é a partir de que momento a Fazenda pode incluir esse montante na base de cálculo dos tributos.

O contribuinte defendeu que isso só ocorra a partir de homologação da compensação pela autoridade fiscal. Seria o momento em que haveria a certeza e a liquidez do crédito a compensar.

A partir da habilitação

A argumentação foi acolhida pelas instâncias ordinárias, mas rejeitada pela 2ª Turma do STJ. Relator, o ministro Francisco Falcão concluiu que o marco temporal para incidência é anterior: o pedido da prévia habilitação do crédito tributário.

O voto explica que a decisão judicial reconhece o direito à compensação tributária, mas não define qual o valor a ser compensado. Portanto, não autorizaria a incidência imediata do IRPJE e da CSLL.

A cobrança desses tributos exige a disponibilidade econômica e jurídica da renda, que só aparece a partir da prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

O objetivo desse procedimento fazer o reconhecimento do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgada em sede administrativa.

Deferida a habilitação do crédito, o mesmo poderá ser posteriormente declarado pelo contribuinte, submetendo-se à homologação.

Certeza e liquidez

Segundo o relator, a previsão da homologação não interfere por si só na certeza, na liquidez e na exigibilidade de eventual crédito decorrente de uma obrigação, nem impede a produção de efeitos e a aquisição do direito.

“O fato de a compensação tributária estar submetida a uma condição resolutória não afasta por si só a certeza e a liquidez do crédito a compensar, não devendo a homologação expressa ou tácita pela Fazenda Nacional ser considerada como o marco temporal para a definição da disponibilidade jurídica e econômica da riqueza”, resumiu.

“Desse modo, o IRPJ e a CSLL incidirão após o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, quando se constata a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial, ocasião em que passa a ser possível proceder à entrega da declaração de compensação, ainda que esta esteja sujeita à homologação expressa ou tácita pela Fazenda Nacional”, concluiu.

 

FONTE: Conjur

Veja também

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Prazo para entrega da ECF 2025 acaba nesta quinta-feira (31) e mais de 700 mil empresas devem fazer envio

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das principais obrigações do calendário contábil do ano, deve ser entregue até esta quinta-feira (31), restando apenas quatro dias para os contribuintes realizarem o preenchimento e transmissão da escrituração ao Fisco. A Receita Federal encaminhou, no início de junho, dados referentes a diversas fontes para subsidiar o preenchimento das […]

28 de julho de 2025

Notícias - Contabilidade

Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual

A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana. O programa […]

20 de fevereiro de 2025

Notícias

Bahia aperta o cerco a empresas de outros estados que não pagam ICMS nas vendas para consumidores baianos

Empresas de outros estados que deixam de pagar a diferença de alíquota de ICMS destinada à Bahia nas vendas online para consumidores baianos (ICMS-Difal), prejudicando o comércio local, são alvos de ação especial da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e podem sofrer penalidades, incluindo sanções legais, caso não resolvam suas pendências com o fisco. A ação […]

27 de agosto de 2025