Reforma Tributária - Notícias

Indústria da Construção Civil se organizará de forma mais eficiente com o novo sistema de tributação, afirma Appy

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de novembro de 2024

A indústria da Construção Civil será beneficiada pela Reforma Tributária, ao se organizar de uma forma diferente e obter ganhos de eficiência. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, nesta terça-feira (26/11) durante sua participação no 99º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), em Brasília. Ele sublinhou: “É uma mudança de cultura em relação ao que se tem hoje, mas uma mudança para melhor”.

Ao se endereçar a um auditório lotado na Confederação Nacional da Indústria (CNI), o secretário abordou inicialmente o conceito da não cumulatividade plena, prevista tanto na Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023 e que instituiu a Reforma Tributária, quanto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que a regulamenta e se encontra em tramitação no Senado. Segundo Appy, trata-se de uma alteração de paradigma em relação à situação atual.

“Hoje, você compra material de construção, contrata serviços e não recupera crédito. No novo modelo, tudo o que você comprar de insumos, pode ser material de construção, pode ser estruturas pré-fabricadas, pode ser serviços, tudo isso vai dar crédito”, explicou. Todo o imposto pago ao longo da cadeia de produção e comercialização será recuperado na forma de crédito pelo incorporador.

Essa mudança – detalhou Appy – tem como efeito a possibilidade de opção por sistemas construtivos mais eficientes. “Hoje, no Brasil, como você não recupera crédito, é melhor optar por um sistema em que você usa menos material, sobretudo menos estruturas pré-fabricadas, e agrega mais valor no canteiro de obras. Nesse novo modelo, a tendência é usar mais estruturas pré-fabricadas, desde que seja mais eficiente”. As novas regras de tributação são neutras do ponto de vista da escolha do método construtivo. “A indústria da Construção Civil vai se organizar de forma mais eficiente”, disse Appy.

Queda no preço dos imóveis

Com o ganho de produtividade, em razão da Reforma Trributária, a partir da escolha de métodos mais eficientes, a tendência é de que o preço dos imóveis caia, observou o secretário – isso se refletindo num custo menor para o adquirente do imóvel. Essa queda, caso seja repassada para o consumidor, resultará em preços menores para este. “Não tenho dúvida nenhuma de que a Reforma Tributária vai ser positiva para o setor da Construção Civil”, frisou Appy. “O modelo que estamos adotando para o Brasil muito provavelmente pode se tornar um parâmetro mundial”, acrescentou.

De acordo com o secretário, existem, em âmbito mundial, os Impostos sobre Valor Adicionado (IVAs) mais antigos, que dão isenção e não permitem a recuperação de crédito, e os IVAs modernos, em que é tributado o valor total da venda do bem imóvel. “Aqui estamos fazendo um modelo diferente. Não estamos tributando o valor total da venda. Estamos tributando só o valor adicionado e ainda estamos adotando uma alíquota reduzida nesse processo, com não cumulatividade”, disse o secretário.

Regime específico

O setor imobiliário tem um regime específico de tributação na reforma, com alíquota reduzida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA dual da Reforma Tributária brasileira. A redução é de 40% na compra e venda, administração e intermediação e de 60% para locação, cessão onerosa e arrendamento, conforme a versão atual do PLP 68/2024.

Appy relatou que foram realizadas várias reuniões com representantes do setor da Construção Civil ao longo da tramitação do PLP 68/2024 no Congresso Nacional. “Avançamos muito nessas reuniões. Já houve uma redução da alíquota na tramitação na Câmara dos Deputados. Está sendo discutido com o setor todo um modelo de transição do regime atual para o novo”, salientou. As sugestões apresentadas pelo setor, dependendo de avaliação do Ministério da Fazenda, serão levadas à apreciação do relator do PLP 68/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Fonte: Ministério da Fazenda

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