Reforma Tributária - Notícias

Imposto Seletivo: Risco de Vácuo Legislativo Antes de 2027 e Alternativas em Debate

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de julho de 2026

A cobrança do Imposto Seletivo (IS) e da CBS deve começar em 2027, ambos instituídos pela LC nº 214/2025, mas ainda sem alíquotas definidas por lei ordinária. Enquanto a CBS não representa risco fiscal — já que a extinção do PIS/Cofins está condicionada à sua instituição, conforme o artigo 126, II do ADCT —, o mesmo não ocorre com o IPI: sua redução a zero não está vinculada à criação do IS (art. 126, III do ADCT), abrindo uma lacuna real de arrecadação sobre atividades hoje tributadas pelo IPI caso o IS não seja regulamentado a tempo.

O texto trata da possibilidade de as alíquotas do IS serem fixadas por medida provisória. Do ponto de vista constitucional, não há óbice: o STF já pacificou que o princípio da legalidade tributária admite “lei” em sentido material, e a EC nº 32/2001 não incluiu matéria tributária no rol de vedações às MPs, disciplinando inclusive a observância da anterioridade nessa hipótese.

O ponto crítico está no prazo: pela regra do artigo 62, §2º da Constituição, medida provisória que institui ou majora imposto só produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício de publicação, respeitados os 90 dias de anterioridade nonagesimal. Isso significa que, para o IS valer a partir de 1º de janeiro de 2027, a conversão em lei (ou a sanção de lei ordinária equivalente) precisaria ocorrer até 1º de outubro de 2026 — data que coincide com a véspera das eleições, tornando politicamente improvável a aprovação tempestiva das alíquotas.

Diante desse impasse, duas alternativas constitucionais são discutidas: (i) emenda constitucional para condicionar a redução do IPI a zero à vigência efetiva do IS, replicando a lógica já usada para o PIS/Cofins — mais segura juridicamente, mas dependente de articulação política e quórum qualificado; ou (ii) provocação do STF para estender por interpretação conforme o mesmo regime do PIS/Cofins ao IPI — mais rápida em tese, mas com resultado incerto e sujeita à pauta da Corte. Paralelamente, o Ministério da Fazenda já sinalizou a intenção de enviar ao Congresso ainda em 2026 uma regulamentação do IS com alíquotas calibradas para manter neutra a carga tributária do IPI em 2027, adiando para 2028 o debate sobre calibragem definitiva.

Para empresas em setores hoje tributados pelo IPI, o cenário exige acompanhamento próximo: a solução de neutralidade de carga aventada pela Fazenda evita o vácuo arrecadatório em 2027, mas só se sustenta como etapa de transição legítima se, de fato, vier seguida de debate efetivo sobre a vocação extrafiscal do IS. Sem isso, o risco é a transição se converter em mera prorrogação do modelo atual do IPI sob nova roupagem.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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