Notícias - Tributos

ICMS Substituição Tributária – Paraná

Por: Dácio Menestrina - 1 de abril de 2024

O Estado do Paraná publicou os novos valores de pauta para o cálculo da substituição tributária voltadas para as operações com energéticos, isotônicos, cervejas e refrigerantes, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 14/2024, com vigência a partir de 01/04/2024 a 30/11/2024….

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias

Fisco desiste (por ora) de tributar associações sem fins lucrativos

Por meio de uma Instrução Normativa (IN 2.307) publicada recentemente, a Receita Federal retirou as associações civis sem fins lucrativos do radar da LC 224/25, que reduz em 10% os benefícios fiscais relacionados a tributos federais e estabelece critérios para novas concessões. Publicada no final de dezembro e fruto do PLP 128 – aprovado às […]

4 de março de 2026

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, E Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Aluguel De Outras Máquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Não Especificados Anteriormente, Sem Operador (Cnae 7739-0/99). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6194, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Alteração na Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física – MP 1.294/2025

Publicada a Medida Provisória 1.294/2025 que define os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025: A medida provisória entra em vigor na data da publicação. Fonte: Diário Oficial da União...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

14 de abril de 2025