Tributos - Vídeos

ICMS nas transferências

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de abril de 2024

O Convênio ICMS n°178/2023, publicado em 1° de dezembro de 2023, substituiu o Convênio ICMS n°174/2023 rejeitado pelo Estado do Rio de Janeiro. Ele regulamenta a decisão da ADC n°49 do STF, que, em abril de 2021, decidiu pela não incidência do ICMS em remessas entre estabelecimentos do mesmo titular a partir de 01 de janeiro de 2024. O Convênio destaca a transferência obrigatória do crédito de ICMS, mantém benefícios fiscais pela origem da operação e detalha procedimentos, como a consignação do valor no documento fiscal. Uma nota técnica do SPED, emitida em 06/12/2023, fornece orientações provisórias para a emissão de documentos fiscais, mencionando a não incidência de ICMS conforme a ADC 49.

Veja também

Solução de Consulta - Tributos

Comissão aprova projeto que prevê opção pelo Simples Nacional às empresas com dívidas no INSS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/21, que permite a opção pelo Simples Nacional a empresas com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto aprovado altera dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje veda a hipótese. O Simples Nacional […]

24 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, portaria divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19.02.2024 a 25.02.2024

PORTARIA SUT N° 603, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de fevereiro de 2024. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Proposta define tabela adicional de IR para rendimentos superiores a R$ 600 mil

O Projeto de Lei 4840/24 prevê a tributação das altas rendas por meio de tabela progressiva com alíquotas de 5,0% até 27,5%. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pela proposta, os contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão […]

28 de fevereiro de 2025