Tributos - Vídeos

ICMS nas transferências

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de abril de 2024

O Convênio ICMS n°178/2023, publicado em 1° de dezembro de 2023, substituiu o Convênio ICMS n°174/2023 rejeitado pelo Estado do Rio de Janeiro. Ele regulamenta a decisão da ADC n°49 do STF, que, em abril de 2021, decidiu pela não incidência do ICMS em remessas entre estabelecimentos do mesmo titular a partir de 01 de janeiro de 2024. O Convênio destaca a transferência obrigatória do crédito de ICMS, mantém benefícios fiscais pela origem da operação e detalha procedimentos, como a consignação do valor no documento fiscal. Uma nota técnica do SPED, emitida em 06/12/2023, fornece orientações provisórias para a emissão de documentos fiscais, mencionando a não incidência de ICMS conforme a ADC 49.

Veja também

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Redução de Base de Cálculo. Incidência sobre o Valor de Venda sem o ICMS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS. A redução da base de cálculo da Cofins prevista no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.485, de […]

15 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Governo de Santa Catarina oferece pagamento de taxas e impostos via PIX

Prevista no Pafisc, a nova modalidade estará disponível no final de janeiro; O contribuinte poderá pagar o ICMS e o ITCMD usando apenas o QR Code Em mais uma medida para reduzir a burocracia e facilitar a vida dos catarinenses, o Governo do Estado vai oferecer a opção do pagamento de taxas e tributos por […]

15 de janeiro de 2024

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Produtos sujeitos à Tributação Concentrada. Percentual Aplicável.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 16, DE 04 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL. A pessoa jurídica submetida à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep que adquire produtos sujeitos à tributação concentrada a serem utilizados como insumos na produção ou na fabricação […]

15 de março de 2024