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ICMS nas transferências

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de abril de 2024

O Convênio ICMS n°178/2023, publicado em 1° de dezembro de 2023, substituiu o Convênio ICMS n°174/2023 rejeitado pelo Estado do Rio de Janeiro. Ele regulamenta a decisão da ADC n°49 do STF, que, em abril de 2021, decidiu pela não incidência do ICMS em remessas entre estabelecimentos do mesmo titular a partir de 01 de janeiro de 2024. O Convênio destaca a transferência obrigatória do crédito de ICMS, mantém benefícios fiscais pela origem da operação e detalha procedimentos, como a consignação do valor no documento fiscal. Uma nota técnica do SPED, emitida em 06/12/2023, fornece orientações provisórias para a emissão de documentos fiscais, mencionando a não incidência de ICMS conforme a ADC 49.

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Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

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