Notícias - Tributos

ICMS na transferência interestadual – Rejeição ao Convênio ICMS

Por: Dácio Menestrina - 21 de novembro de 2023

No dia 1° de novembro de 2023 o Convênio ICMS n° 174/2023 foi publicado trazendo as premissas para as remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. A normativa foi motivada pela ADC 49 proferida pelo STF onde, pela decisão, a transferência entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não é fato gerador do ICMS.

Contudo, conforme Ato Declaratório n° 44/2023 fica declarada a rejeição ao convênio pelo estado do Rio de Janeiro, fazendo com que o mesmo não seja ratificado e dessa forma, passe a não ter validade.

Lembramos que os estados precisam se manifestar até 31/12/2023 quanto ao procedimento em relação aos créditos fiscais decorrentes das transferências não tributadas, visto que a partir de 01/2024 tais operações não sofrerão mais tributação.

Ficaremos atentos às novas publicações relacionadas ao tema e comunicaremos!

Veja também

Notícias

Receita Federal lança o segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”

O lançamento do segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”, assim como o primeiro volume, é de autoria dos analistas-tributários: • Priscila Pitta Pena, representante de Cidadania Fiscal da Delegacia de Fiscalização da 8ª Região Fiscal (SP); • Moisés Boaventura Hoyos participante da equipe inter-regional de Cidadania Fiscal: Conscientização Tributária; e • José […]

1 de abril de 2024

Notícias

Comissão aprova isenção de imposto sobre materiais de montadoras doados ao Senai

Proposta será analisada por duas outras comissões antes de ir para o Senado A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4794/24, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre materiais doados por montadoras ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e destinados a atividades educacionais. A versão […]

20 de junho de 2025

Notícias - Artigos

Receita Federal impõe novas condições para redução de IRPJ com benefícios fiscais relacionados a subvenções

A Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu uma nova interpretação que condiciona a redução de IRPJ e CSLL na utilização de benefícios fiscais de ICMS a requisitos adicionais, gerando apreensão entre empresas que utilizam esses incentivos para reduzir sua carga tributária.   Contexto da Mudança Historicamente, subvenções para investimento e custeio recebidas por empresas eram...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de janeiro de 2025