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Grandes Teses: prazo para negociar débitos com descontos de até 65% termina em dezembro

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de outubro de 2026

Grandes Teses: prazo para negociar débitos com descontos de até 65% termina em dezembro

Contribuintes que discutem determinadas controvérsias tributárias em processos administrativos ou judiciais podem avaliar a adesão aos Editais Conjuntos PGFN/RFB nº 4 e 5 de 2026. As modalidades permitem descontos de até 65%, conforme as condições escolhidas e os requisitos aplicáveis.

O prazo para adesão termina em 29 de dezembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

Quais controvérsias são abrangidas?

  • Edital nº 4/2026: discussões sobre incidência de IRRF em ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes.
  • Edital nº 5/2026: controvérsias relacionadas à aplicação e aos limites de multas substitutivas da pena de perdimento em determinadas operações de importação.

Não se trata de uma negociação aberta indistintamente a qualquer dívida tributária. É necessário que o débito esteja enquadrado nas matérias expressamente previstas e nas condições processuais de elegibilidade.

Quais são as condições?

Na tabela geral de modalidades, os descontos variam de 25% a 65%, com entradas de 10% a 30% e possibilidade de pagamento em até 60 parcelas após a entrada. Existem condições diferenciadas para determinados débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025.

Os editais também preveem, observadas as regras aplicáveis, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar parte do saldo remanescente.

O que avaliar antes de aderir?

As empresas devem identificar os processos abrangidos, conferir a composição dos débitos, simular as condições financeiras e avaliar as consequências jurídicas da negociação.

A adesão deferida envolve desistência das discussões sobre os débitos negociados, renúncia às respectivas alegações de direito e confissão dos valores incluídos. Por isso, a decisão requer avaliação tributária, jurídica e financeira conjunta.

Os critérios, procedimentos e condições estão disponíveis na página oficial da Receita Federal sobre Grandes Teses.

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