Artigos - Downloads - Tributos

Governo Federal prorroga o prazo de negociação de débitos em divida ativa para MEI, ME e EPP

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de dezembro de 2024

Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa. Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Juíza exclui ISS da base do PIS/Cofins e permite compensação com CBS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não constitui receita própria da empresa. Os valores recolhidos indevidamente podem ser compensados, inclusive com a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que começará a ser implantada neste ano. Com base nesse entendimento, a […]

15 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Publicada lei que prorroga benefícios para a indústria de semicondutores

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12) nova lei que tem por objetivo incentivar a indústria nacional da tecnologia da informação e de semicondutores, que são materiais usados em aparelhos como computadores e telefones. A Lei 14.968 só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Ela amplia os incentivos […]

13 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera normativa que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237/2008

DECRETO N° 35.957, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) ALTERA O DECRETO N°34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES, NA FORMA DISPOSTA NA LEI N°14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de abril de 2024